sexta-feira, 23 de março de 2007

Projeto de Lei que já foi desarquivado.

PROJETO DE LEI N.º DE 2.002
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá)
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a subordinação da Guarda Portuária de que trata o art. 33 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ao Ministério da Justiça.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a subordinação institucional da Guarda Portuária de que trata o art. 33 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, no âmbito do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deverá prever a estruturação de um corpo de natureza policial, subordinado a um comando único, com atribuições e poderes exercidos de modo uniforme em todas as unidades portuárias.

JUSTIFICAÇÃO
A vigilância e segurança das instalações portuárias estão a cargo da Guarda Portuária que, em cada porto, é organizada e regulamentada pela respectiva administração.
Resulta daí uma falta de coordenação e de uniformidade para um serviço de natureza tipicamente estatal que é a vigilância e proteção de locais estratégicos em todos os sentidos.
O objetivo de nossa proposta é que esta coordenação e uniformidade possa ser alcançada mediante a sistematização de toda a guarda portuária, de modo a se estruturar uma efetiva corporação policial, subordinada ao Ministério da Justiça, adequadamente treinada e equipada para cumprir suas funções.
Dada a importância da proposição, estamos certos de que teremos o apoio dos ilustres pares no sentido de sua aprovação.

Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2002.
ARNALDO FARIA DE SÁ
Deputado Federal – São Paulo

Contribuição: Leandro Moutinho - Porto Itaguaí/RJ

Valeu Leandro.

Link:
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2002&Numero=7376&sigla=PL

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