domingo, 29 de junho de 2008

Entrevista com um PPF.

Galera, saiu uma entrevista com um companheiro nosso em um site POLICIAL, onde ele fala sobre a PPF e seus projetos. Em uma síntese, foi mostrado a importância da (RE)criação da Polícia Portuária nas Fronteiras das costa brasileira.

Entrevista: http://www.casodepolicia.com/2008/06/28/a-policia-portuaria-federal/

Isso é mais um resultado de que o movimento vem, gradativamente, fortalecendo-se e ganhando mais aliados do meio policial.
O sucesso, só depende de nós. Cada doação, cada PORTICIPAÇÂO, cada postagem, cada incentivo é de muita valia, pois sabemos que existem centenas de companheiros que acompanham o movimento, mas se mantêm no anonimato na espera de um resultado concreto e imediato.
Esses companheiros precisam manifestar-se no intuito de multiplicar as esperanças e as forças.

Em NOVEMBRO próximo, estaremos executando mais uma missão em Brasília. O primeiro encontro foi impactante, o segundo será mais ainda. Buscamos uma presença de 200 companheiros, no mínimo na Camara e no Senado federal, afim de sensibilizar aqueles parlamentares que não conhece o movimento, por serem do interior do País.

A data exata, ainda não temos, pois estamos estudando uma data estratégica. O SINDEPOL, situado em Brasília (http://www.sindepolbrasil.com.br), estará nos auxiliando na estruturação e elaboração desse evento.
Também teremos a colaboração do nossa Assessoria Jurídica do Grupo Raul Canal, que inclusive, desde já nos disponibiliza toda a sua estrutura física para realizarmos um Café da Manhãn ou um Auditório para reunião que comporta 80 pessoas. A idéia de um Café da manhan ofereciso aos Parlamentares e suas bancadas já foi cogitada e estamos estudando esta oportunidade.

Galera, compareçam no CHAT do http://policiaportuariafederal.stive.com.br/ e por lá, estaremos trocando idéias em conjunto.

Galera, vamos pra cima deles, pois a vitória é apenas uma questão de tempo.

PPF Já!
ANPPF

sexta-feira, 27 de junho de 2008

De Brasília

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI N0 1.215, DE 2003

Regulamenta a Guarda Portuária.

Autor: Deputado CARLOS SOUZA
Relator: Deputado DÉCIO LIMA

VOTO EM SEPARADO DA DEPUTADA ALINE CORRÊA

O relator do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003, que “Regulamenta a Guarda Portuária”, Deputado Décio Lima, apresentou parecer contrário à aprovação da matéria, nesta Comissão. Acredito ser necessário, em vista disso, tecer os seguintes argumentos, que me inclinam a discordar do posicionamento adotado por S.Exª.
O Deputado Décio Lima afirma que é objetivo do projeto de lei criar uma “reserva de mercado para a Guarda Portuária com vínculo empregatício com a Administração do Porto”. Parece-me que S.Exª, no caso, não se valeu de uma conceituação correta, uma vez que não se está privilegiando grupos específicos de trabalhadores ou de empresas. Simplesmente, opta-se por exigir da administração do porto a manutenção de um corpo de segurança que seja parte de sua estrutura funcional, em evidente coerência com a gravidade e responsabilidade das ações incumbidas à guarda portuária, responsável pela proteção de pessoas e bens no interior de uma área estratégica, submetida a controle da União. A administração do porto permanece livre para contratar os trabalhadores que quiser e na quantidade que quiser para organizar o corpo da
guarda portuária. Qualquer interessado, desde que demonstre habilitação e requisitos para tanto, pode vir a integrar a guarda portuária de porto organizado. Não há redução impertinente das oportunidades de emprego. Se não se permite a chamada “terceirização” do serviço,
prática que parece muito atraente do ponto de vista do relator, é basicamente porque a natureza da atividade de segurança em local onde se desenrolam serviços públicos complexos e do mais alto interesse para o país é incompatível com a fragilidade inerente das relações contratuais que têm como objeto a prestação de serviço.

Pergunto:

e se a firma de segurança “terceirizada” falir?

E se deixar de pagar funcionários?

E se descumprir obrigações básicas?

Tudo isso pode levar a rompimento de contrato, é certo, mas a que custo para a segurança
portuária?

Haverá empresa capacitada a assumir as atividades em curto espaço
de tempo e, mais, de maneira satisfatória?

Uma breve reflexão acerca dessas perguntas parece-me suficiente para afastar a hipótese de “terceirização” dos serviços de segurança portuária.

Em outra passagem, o Deputado Décio Lima diz que o nível de especialização e o grau de conhecimento exigidos para a atividade de guarda portuário são baixos. Não sei os motivos que levaram S.Exª a chegar a essa conclusão, mas o fato é que o aparato e as atividades da guarda portuária possuem enorme semelhança com os de qualquer outro corpo policial dedicado à
segurança pública, a começar pelo uso de porte de arma, coisa que não julgo, nem de longe, trivial. Não concebo, outrossim, que seja possível admitir um guarda portuário com baixa instrução e parco treinamento, se uma de suas principais responsabilidades é interagir com a Receita Federal, a Polícia Federal, as capitanias dos portos, as polícias civil e militar e os corpos de bombeiro, tendo como foco questões, muitas vezes, bastante complexas.

Outro aspecto que me faz distanciar do julgamento adotado pelo relator é a crescente importância da segurança portuária no contexto das relações internacionais, que está a exigir profissionais cada vez mais capacitados e experientes para lidar com situações que vão da pirataria aos atos de terrorismo. Lembro que, nesta década, sob patrocínio da Organização Marítima Internacional, agência vinculada à ONU, foi acordado entre diversos países a
adoção de um código de segurança, o ISPS Code, com a finalidade de fornecer estruturas padronizadas e consistentes para a avaliação de riscos e de capacitar os governos para a previsão de ameaças e vulnerabilidades de instalações portuárias e de navios. Em face desse novo cenário, como propor que a administração portuária se negue a assumir diretamente sua parte na tarefa de tornar o ambiente portuário mais seguro?

Nosso voto, dessa forma, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003.
Sala da Comissão, em de de 2008.

Deputada ALINE CORREA

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/552127.pdf

quarta-feira, 25 de junho de 2008

GPORT FOI CAMPEÃ EM TORNEIO DE CÃES.

FOI NA CIDADE DE ARAÇATUBA, INTERIOR DE SÃO PAULO ENTRE OS DIAS 18 E 22 DE JUNHO.PEGAMOS EM I E III LUGAR.ALEM DO TORNEIO, PARTICIPAMOS DE APRESENTAÇÕES DIANTE DO DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ.VEJA ONDE JÁ ESTAMOS CHEGANDO LEVANDO ONOME DE NOSSA GLORIOSA GPORT.VIAJAMOS MAIS DE 10HS ATÉ CHEGAR EM ARAÇATUBA.É A PRIMEIRA DE MUITAS ONDE LEVAREMOS O NOME DA GUARDA PORTÚARIA.

Mais uma vez.

PARABÉNS!

Resultado da criação do CANIL em Santos/SP











Parabéns GP Falconeres e toda a equipe do Canil.

domingo, 22 de junho de 2008

IBGE nos Reconhece

http://www.cnae.ibge.gov.br/classe.asp?codclasse=75248&codgrupo=752&CodDivisao=75&CodSecao=L&TabelaBusca=CNAE_110@CNAE%201.0%20/%20CNAE%20FISCAL1.1@1@cnae@1

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POLÍCIA PORTUÁRIA NA TELINHA.

Regulamentação Nacional

Senado Federal
Subsecretaria de Informações Decreto nº 87.230, de 31 de maio de 1982

http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=215246


Decreto nº 87.230, de 31 de maio de 1982
Aprova o Regulamento da Guarda Portuária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dá atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 3, de 27 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Guarda Portuária, que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Justiça, da Marinha e dos Transportes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel,
Maximiano Fonseca
Eliseu Resende
REGULAMENTO DA GUARDA PORTUÁRIA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 87.230, DE 31 DE MAIO DE 1982
Art. 1º - O policiamento interno das instalações portuárias compete às administrações dos portos, na forma estabelecida pelo presente Regulamento.
Art. 2º - Em cada porto brasileiro organizado, funcionará uma Guarda Portuária, organizada e mantida pela administração do porto e a esta subordinada, sendo o seu efetivo constituido de pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º - A Guarda Portuária ficará subordinada ao Capitão dos Portos, no período de adestramento adequado e quando, nos casos de tensão interna e de emergência, a juízo daquela autoridade, for empregada como força de policiamento.
§ 2º - O adestramento da Guarda Portuária será promovido pelo Capitão dos Portos em coordenação com o Administrador do Porto, que promoverá as facilidades pertinentes, observadas as normas trabalhistas e a necessidade do serviço.
Art. 3º - A Guarda Portuária colaborar com os órgãos policiais e demais autoridades que atuam na área portuária para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior das instalações portuárias.
Art. 4º - A função de Chefe da Guarda Portuária será provida, em confiança, pelo Administrador do Porto, ouvido o Comandante do Distrito Naval com jurisdição sobre a área.
Art. 5º - Os componentes da Guarda Portuária terão uniforme, aprovado pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, ouvido o Ministério da Marinha, e portarão cassetetes e armas de fogo portáteis, fornecidas pela administração.
Parágrafo Único - A discriminação dos tipos de armamentos, a fixação de suas quantidades bem como o Registro e o controle de seu uso competem ao Distrito Naval em cuja jurisdição se situar a administração do porto.
Art. 6º - A Guarda Portuária tem por finalidade o policiamento interno das instalações portuárias visando a segurança das pessoas, das instalações e mercadorias existentes no interior dessas instalações.
Art. 7º - Sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos federais e estaduais, compete à Guarda Portuária:
I - Exercer contínua vigilância em toda a área portuária, inclusive zona alfandegada, velando pela ordem, disciplina e fiel guarda e conservação dos imóveis, maquinárias, mercadorias e outros bens e valores ali existentes ou depositados.
II - Solicitar, quando necessário, a cooperação da autoridade estadual competente, dando ciência do fato ao Capitão dos Portos.
III - Deter os infratores da lei, entregando-os à autoridade competente para as providências cabíveis, após lavratura do Boletim de Ocorrência.
IV - Impedir a entrada e permanência nas instalações portuárias de pessoas não autorizadas.
V - Permitir o acesso ao cais, de pessoas devidamente credenciadas, disciplinando-lhes o ingresso e trânsito nas instalações portuárias, consoante as normas e critérios estabelecidos pela Administração do Porto, de acordo com as exigências das demais autoridades competentes.
VI - Efetuar verificação de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos ou retirados das instalações portuárias, a fim de impedir eventual lesão no patrimônio da Administração do Porto, ou nas mercadorias recebidas em depósito.
VII - Orientar e dirigir o trânsito de veículos nas ruas, avenidas e passagens situadas no interior da área portuária, abertas ou não ao tráfego público, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, e com as instruções internas da administração do porto, providenciando a remoção dos veículos, estacionados de modo a prejudicar ou impedir o acesso as instalações portuárias ou a contrariar o seu plano viário, comunicando as infrações à autoridade competente para as providências cabíveis.
VIII - Impedir o ingresso nas áreas portuárias de veículos que não atendam as normas internas da administração do porto.
IX - Impedir a atracação de quaisquer embarcações não autorizadas pelas autoridades competentes, salvo nos casos de emergência.
X - Realizar ações preventivas de combate aos incêndios na área do porto, desde que previamente autorizadas pela administração portuária e solicitar a presença do Corpo de Bombeiros, emprestando-lhe a colaboração necessária.
XI - Cumprir o plano de adestramento estabelecido pela Capitania dos Portos.
Art. 8º - Em caso de sinistro, acidente, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal, a Guarda Portuária adotará a seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente;
I - Remover os feridos para pronto-socorro ou hospital;
II - Prender em flagrante os autores dos crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato, entregando-os à autoridade policial competente;
III - Isolar o local para a realização de verificação e perícias, sem prejuízo ou paralisação das atividades portuárias.
Art. 9º - Nos casos previstos no artigo anterior, a Guarda Portuária lavrará Boletim de Ocorrência, em que serão descritos o fato, as pessoas nele envolvidas, testemunhas, medidas tomadas e demais elementos úteis para os devidos esclarecimentos.
Parágrafo Único - O Boletim de Ocorrência se equipara ao registro policial de ocorrência, para todos os fins de direito, e será encaminhado ao órgão competente.
Art. 10 - A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, observada a competência do Ministério da Marinha, baixará os atos e instruções necessárias à aplicação das disposições do presente Regulamento.
Parágrafo Único - Dentro do prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do presente regulamento, as administrações dos portos, qualquer que seja seu regime jurídico, submeterão a aprovação da PORTOBRÁS os regimentos internos, a estrutura orgânica e os quadros de lotação de seus respectivos corpos de guarda, que deverão ser estabelecidos de acordo com as peculiaridades de cada porto.

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 87.230, DE 31 DE MAIO DE 1982

Aprova o regulamento da Guarda Portuária e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE JUNHO DE 1982 - SEÇÃO l)
Na página 10.022, 1ª Coluna, nas assinaturas, LEIA-SE:

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Maximiano Fonseca
Cloraldino Soares Severo

sábado, 21 de junho de 2008

Santos SP- IG BICA e suas lutas.




Se em cada Porto Organizado tivesse Inspetores como o IG BICA, que veste a camisa e corre sangue policial em suas veias, a PPF já seria uma REALIDADE.
Junho de 2008.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.034, de 15 de Janeiro de 1963

Aprova o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 24.447, de 22 de junho de 1934, decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas. Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMAHélio de Almeida


REGULAMENTO DA POLÍCIA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

Art. 1º A Companhia Docas de Santos, concessionária federal das obras e serviços do Pôrto de Santos, manterá um serviço de Polícia Portuária permanente de conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 24.447, de 22 de junho de 1934.

Art. 2º A Polícia Portuária será exercida por uma corporação de Polícias Portuárias, Rondantes e Agentes de Polícia, composta de empregados comissionados nestas funções, organizada e orientada pela Companhia e dirigida pelo Departamento de Polícia Portuária e por seus órgãos auxiliares, cujos cargos de chefia serão considerados de confiança.

Art. 3º A Companhia dará à Polícia Portuária uma organização pautada nos moldes das polícias de vigilância preventiva, ministrando-lhe as instruções necessárias e exigindo disciplina irrestrita.

Art. 4º À Polícia Portuária compete:

I - Exercer contínua vigilância, a pé, em veículo motorizado, ou não, nas faixas interna e externa dos cais, a qualquer hora do dia ou da noite, quer alfandegadas, quer não, velando pela fiel guarda e conservação dos bens e das mercadorias existentes em todas as dependências da Companhia;

II - Manter a ordem em todas as dependências da Companhia requisitando, quando necessário, o auxílio da Polícia Civil, da Polícia Marítima e Aérea, ou da Capitania dos Portos;

III - Entregar os contraventores das leis penais e fiscais, surpreendidos nas dependências da Companhia em ato de flagrante delito, à Polícia Civil, à Polícia Marítima e Aérea à Capitania dos Portos, ou à Guardamoria da Alfândega de Santos, pedindo a competente abertura de inquérito para formação de culpa;

IV - Impedir a entrada e permanência nas dependências da Companhia de pessoas suspeitas, ou desocupadas, e de vendedores ambulantes;

V - Impedir o ingresso nas dependências da Companhia de veículos, ou de pessoas, proibidos por ordem da Companhia, nos têrmos do artigo 16 e seu parágrafo único, do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934;

VI - Encaminhar qualquer pessoa suspeita que se encontre nas dependências da Companhia à presença do responsável, no momento, pela Polícia Portuária, a fim de aguardar a chegada da Polícia Civil para proceder a revista;

VII - Impedir a atracação de quaisquer embarcações, excetuadas as legalmente autorizadas pela Alfândega e pela Companhia;

VIII - Impedir o trânsito e permanência, na faixa do cais, antes das 6 e depois das 17 horas, de quaisquer pessoas, inclusive empregados da Companhia. Excetuam-se dessa proibição as pessoas com funções previstas neste regulamento, as que estejam trabalhando em serviços extraordinários, e, também, passageiros e tripulantes dos navios atracados, os quais deverão provar a respectiva qualidade, exibindo as necessárias provas;

lX - Auxiliar a Polícia Aduaneira, na forma do Artigo 10, parágrafo único do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934, e a Polícia Civil, a Polícia Marítima e Aérea e a Capitania dos Portos para o bom desempenho de sua missão;

X - Apurar os antecedentes dos candidatos a emprêgo na Companhia, a fim de se evitar a admissão de maus elementos;

XI - Proceder a investigações e sindicâncias internas para apurar a responsabilidade por furtos, contrabandos e quaisquer irregularidades, requisitando dos outros órgãos da Companhia informações e providências necessárias ao desempenho de suas funções;

XII - Prestar todo o concurso que fôr necessário para apuração da verdade nos inquéritos do interêsse da Companhia que forem abertos pela Polícia Civil, pela Polícia Marítima e Aérea, pela Capitania dos Portos, ou pela Guardamoria da Alfândega;

XIII - Organizar um cadastro nominal, de todos os empregados da Companhia e de elementos estranhos à mesma, dados como culpados, ou suspeitos, nos inquéritos e investigações realizados;

XIV - Atender aos pedidos de vigilância e investigações que lhe foram feitos pela Administração da Companhia;

XV - Solicitar os serviços da Delegacia de Trânsito, caso haja necessidade de guinchar os veículos estacionados em lugares proibidos e orientar o trânsito de veículos nas dependências da Companhia, de acôrdo com o regulamento interno.

Art. 5º Os Polícias Portuários e os Rondantes terão uniforme regular estabelecido e fornecido pela Companhia, cujo uso será obrigatório em serviço e serão armados de cassetetes.

Art. 6º A Companhia poderá fornecer a seu único critério, mediante registro e concessão da respectiva licença do órgão policial competente, armas de fogo a Polícia Portuários, Rondantes ou Agentes de Polícia, para uso exclusivo em serviço.

Art. 7º A Polícia Portuária deve obedecer e cumprir fielmente todas as ordens de serviço, circulares e avisos expedidos pela Administração da Companhia.

Art. 8º Aos elementos componente da Polícia Portuária não é permitido receber propinas, presentes, valores, ou quaisquer vantagens, de pessoa sujeitas à sua fiscalização e nem permitir que empregados da Companhia assim procedam, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 2.447, de 22 de junho de 1934.

HÉLIO DE ALMEIDA

Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/01/1963 , Página 632 (Publicação)

Coleção de Leis do Brasil - 1963 , Página 47 (Publicação)

LEIAM URGENTE

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=352383&seqTexto=1&PalavrasDestaque=pol

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=396702&seqTexto=1&PalavrasDestaque=pol

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=392115&seqTexto=1&PalavrasDestaque=pol

E TEM GENTE QUE NÃO ACREDITA?!?!?!?!??!

Galera, só não seremos PPF se não quisermos!

Fontes achadas pelo GP Ottoni do ES.

Não tem papo e não tem alô. PPF já!

Porte de Armas

Atenção BRASIL!!!

Saiu nossa isenção de taxas de nossos portes de armas.

Grande luta, mas compensadora. vejam que miseravelmente, fizemos uma economia atodos os Guardas Portuários de , pelo menos, R$ 1.000,00 na retirada de um porte de armas pessoal. Isso sem falar nos registros de armas entre outros.

Galera, vamos participar. façam depósitos, DOCs, TEFs, etc. O extrato postarei sempre por aqui. A causa é nossa e nobre.

Segue os Links de nossos direitos sobre o referido assunto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11706.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.826.htm

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Extrato da Conta Corrente de Doações PPF

É galera, desde o dia 09 de abril, só conseguimos R$153,00 em doações. Eu depositei R$73,00 e já tivemos R$19,80 em tarifa bancária.

Com um saldo final de R$133,20, isso nem dá pra pagar uma diária no Hotel Torre em Brasília. Nem tô falando em alimentação e transporte.
O movimento TÁ FRACO DEMAIS. Eu estava calculando uma arrecadação em torno de R$12.000,00 por mês, calculando r$10,00 de cada GP do Brasil, chegaríamos a pouco mais de R$12.000,00, mas...
Se todos fizessem como os companheiros acima, depositassem R$20,00, teríamos R$24.000,00 todo mês. Com isso, teríamos todos os meses, pelo menos uma CARAVANA com 60 integrantes da Guarda Portuária Federal.
Teríamos material promocional bacana pra presentear a cada Deputado e a cada Senador, fixando assim a nossa PEC 59.

Sem dinheiro, nem saimos de casa.
Pensem e reflitam. Não adianta eu querer ganhar na Megasena se eu não jogo né!?
TODOS TEMOS QUE PARTICIPAR!

PARTICIPEM!

COMO ME COMPROMETI ANTES, TODA QUINZENA POSTAREI UM EXTRATO DA CONTA, DESDE QUE HAJA DEPÓSITOS.

CADÊ A GALERA???????

terça-feira, 17 de junho de 2008

CADASTRO DE E-MAIL

COMPANHEIROS,

Galera, não adianta ter 400 integrantes na comunidade do ORKUT, se somente participam 50.Vamos ter que tomar medidas mais seguras para a PPF ACONTECER.

Vamos cadastrar nossos e-mails até o final do mês de JULHO, pois ao final deste prazo, passaremos uma PENEIRA e só fica na comunidade quem participa, existe ou se propõe de alguam forma contribuir para a PPF.
A PEC/59/2007 tem que continuar e depende muito mais de nós de que dos políticos.

Caravanas, Material Promocional, viagens a Brasília, entre outras, custam dinheiro e muito CARO, mas se não houver investimento, NÃO ADIANTA TER COMUNIDADE NEM BLOG!

Se alguém discordar, favor me contactar.

ppfbrasil@gmail.com

VOLTO A AVISAR, SE NÃO CADASTRAR O E-MAIL NA COMUNIDADE DO ORKUT, O PERFIL SERÁ SUMARIAMENTE EXCLUÍDO DA COMUNIDADE.

Trata-se de uma medida a se ganhar força.

ORKUT - Comunidade da Polícia Portuária.

Vídeo do Programa

Este vídeo foi concedido gentilmente pela Rede Recor de TV do Rio de Janeiro.

sábado, 7 de junho de 2008

Alguns vídeos pessoais

Esse são alguns vídeos pessoais. Estou aguardando a RECORD me mandar a Gravação ofiial do programa.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Demorou, mas saiu!

Galera, desculpem, mas tínhamos perdido este vídeo e depois de muito sacrifício, conseguimos de volta.

PPF Já!!!!!!!!!!!!

Programa BALANÇO GERAL











Puliçada, abrimos mais algumas portas com a nossa presença na Rede Record.

Embora, os pessimistas e opositores digam que ficaram frustrados com a falta de uma estrevista, nós conseguimos uma matéria sobre a Guarda Portuária, sugerida pela própria produção.
A recepção foi nota 10 e devo agradecer a ANA MAGALDI, que nos recebeu muito bem e com muita simpatia.
Agora, prepararemos uma proposta da Associação e enviaremos com alguns tópicos a serem abordados nessa "matéria".

Gostaria de agradecer a todos que participaram com suas presenças, demonstarndo de fato, sua convicção de que a PPF EXISTE e nós lutaremos com afinco até conseguirmos o nosso verdadeiro direito de sermos reconhecidos, como éramos num passado recente, como Policiais Portuários Federais.

Enquanto isso não acontece, vestimos a camisa da Guarda portuária com respeito, amor e vibração.

Peo a todos que tenha fotos deste evento, ou mesmo vídeos, que enviem para o e-mail ppfbrasil@gmail.com para publicarmos por aqui.

Já estou solicitando uma cópia do programa para postar aqui os momentos em que o Wagner Montes divulga, protesta em nosso favor e nos agracia com o seu prestígio em nos receber em seu programa, que aqui no RJ, é de cunho Policial.

Tenham certeza de que ontem, dia 04, entramos em todas as delegacias, presídios, Batalhões e muitas casas do povo fluminense.

Obrigado a todos e inspirem bem fundo que ainda não acabou.