Postagem de teste.
JAMIL
sábado, 3 de outubro de 2009
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Certificação
O C.A.T.I. ainda conta com os seguintes treinamentos táticos:
Imobilizações Táticas
Imobilizações Táticas Avançadas
Proteção de Autoridades e Testemunhas
Direção Defensiva Ofensiva e Evasiva
Intervenção Prisional
Rappel Tático Policial
Patrulhamento e Resgate em Mata
Defesa e Combate com Faca e Tonfa
Progressões Táticas em Favelas
maiores detalhes:
ppfbrasil@gmail.com ou 21-7831-1488
terça-feira, 22 de setembro de 2009
Câmara conclui análise de MP de socorro a municípios
O Plenário rejeitou os artigos de uma emenda do Senado à Medida Provisória 462/09 que criavam a Taxa de Fiscalização destinada a financiar as ações da Agência Nacional de Águas (ANA).A MP 462/09 garante um repasse adicional de R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira.
Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada à sanção presidencial.
No art.4° do PLV foi introduzido um art. 7-a na Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997, para permitir que a Autoridade Portuária ou concessionaria do porto organizado possa celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7° daquela norma, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico afim de facilitar a atuação do descuprimento da legislação de trânsito, na area física do porto organizado, inclusive,nas areas dos treminais alfândegados, nas estaçãoes de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsitos internas.
MAIS UMA DA GUARDA PORTUÁRIA FEDERAL
AVANTE BRASIL!
Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=140384
Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada à sanção presidencial.
No art.4° do PLV foi introduzido um art. 7-a na Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997, para permitir que a Autoridade Portuária ou concessionaria do porto organizado possa celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7° daquela norma, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico afim de facilitar a atuação do descuprimento da legislação de trânsito, na area física do porto organizado, inclusive,nas areas dos treminais alfândegados, nas estaçãoes de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsitos internas.
MAIS UMA DA GUARDA PORTUÁRIA FEDERAL
AVANTE BRASIL!
Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=140384
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