sexta-feira, 23 de março de 2007

Projeto de Lei que já foi desarquivado.

PROJETO DE LEI N.º DE 2.002
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá)
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a subordinação da Guarda Portuária de que trata o art. 33 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ao Ministério da Justiça.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a subordinação institucional da Guarda Portuária de que trata o art. 33 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, no âmbito do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deverá prever a estruturação de um corpo de natureza policial, subordinado a um comando único, com atribuições e poderes exercidos de modo uniforme em todas as unidades portuárias.

JUSTIFICAÇÃO
A vigilância e segurança das instalações portuárias estão a cargo da Guarda Portuária que, em cada porto, é organizada e regulamentada pela respectiva administração.
Resulta daí uma falta de coordenação e de uniformidade para um serviço de natureza tipicamente estatal que é a vigilância e proteção de locais estratégicos em todos os sentidos.
O objetivo de nossa proposta é que esta coordenação e uniformidade possa ser alcançada mediante a sistematização de toda a guarda portuária, de modo a se estruturar uma efetiva corporação policial, subordinada ao Ministério da Justiça, adequadamente treinada e equipada para cumprir suas funções.
Dada a importância da proposição, estamos certos de que teremos o apoio dos ilustres pares no sentido de sua aprovação.

Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2002.
ARNALDO FARIA DE SÁ
Deputado Federal – São Paulo

Contribuição: Leandro Moutinho - Porto Itaguaí/RJ

Valeu Leandro.

Link:
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2002&Numero=7376&sigla=PL

sábado, 10 de março de 2007

Outras raridades.




Com a Criação da PPF, isso deve se multiplicar.

Brasília, 01 de agosto de 2006
Porto de Santos apreende mais de 5 km de mercadorias no primeiro semestre de 2006
A Alfândega da Receita Federal no Porto de Santos/ SPapreendeu, apenas neste semestre, 8.604 toneladas de mercadorias, avaliadas em R$ 33 milhões. O valor das apreensões de janeiro a junho de 2006 foi 7% maior do que o das mercadorias apreendidas no mesmo período do ano anterior. Para dimensionar os números obtidos no balanço deste semestre, podemos traduzir as 8.604 toneladas apreendidas em mais de 5 km de caminhões de mercadorias, considerando que seriam necessários 430 caminhões de 12 metros de comprimento para transportá-las.
Parte desse total corresponde a apreensões por interposição fraudulenta, ou seja, a ocultação do responsável pela operação de comércio exterior e do real comprador. Os produtos apreendidos foram chapas de vidro flotado, brinquedos, equipamentos de informática, CD’s e DVD’s, auto peças, roupas, calçados, artigos eletro-eletrônicos, alimentos etc.
As apreensões também são frutos de outros ilícitos como a falsa declaração de conteúdo e a pirataria. Vale destacar a apreensão de mais de 20.000 itens falsificados. Foram apreendidas 6 mil bolsas imitando marcas famosas, 12 mil pares de tênis imitando a marca Nike, mais de 2 mil carteiras, entre outros produtos. Com a utilização do aparelho de raio-x, a Alfândega apreendeu também 4.777 frascos de suplementos alimentares, por constatar que o conteúdo da carga divergia do que havia sido declarado, caracterizando a falsa declaração de conteúdo.
Ao apreender 470 mil óculos em junho deste ano, também por falsa declaração de conteúdo, a Aduana Santista quebrou seu próprio recorde, estabelecido em março do ano passado com a apreensão de 128 mil óculos.
Quase 300 pessoas físicas foram representadas penalmente pela Alfândega da Receita Federal em Santos ao Ministério Público Federal e poderão responder por diversas tipificações penais, incluindo-se entre as penas a prisão. Além disso, respondem processos administrativos.
Esses resultados demonstram o sério trabalho que a Alfândega do Porto de Santos vem desenvolvendo para combater a entrada de cargas irregulares no país, as quais além de alimentar um comércio ilegal, colocam em circulação produtos que podem causar sérios danos à segurança e à saúde pública. As apreensões evitam também a sonegação de tributos, impedindo terríveis danos que a concorrência desleal dos produtos apreendidos poderia causar à industria brasileira, ao emprego de cidadãos, e à sociedade.
Assessoria de Imprensa da SRF

Apreendidos no Rio R$ 10 milhões em contrabando
A Alfândega da Receita Federal no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro, apreendeu R$ 10 milhões em mercadorias contrabandeadas só no mês de junho. Os produtos, vindos da China, eram réplicas de marcas famosas. Foram recolhidos 9 mil carteiras das marcas Louis Vuitton, 25 mil pares de tênis Adidas, Puma e Nike,15 mil óculos Oakley, 160 mil óculos Chanel e 900 mil discos magnéticos para gravação de som e imagem, fabricados sem autorização da empresa detentora da patente do produto.
As apreensões fazem parte de estratégia utilizada pela Alfândega, que desenvolve um trabalho de análise de risco sobre as mercadorias importadas baseado nos históricos dos importadores, procedência e tipo das mercadorias declaradas. Essas ações são fundamentais para proteger a economia formal, impedindo que essas mercadorias cheguem ao comércio clandestino de Rio de Janeiro e São Paulo. Em três casos, foram identificados os responsáveis que serão encaminhados ao Ministério Público. As mercadorias serão destruídas.

Onde devemos estar!

Receita apreende R$ 37 mi em produtos nos portos do RJNa última operação, em Itaguaí, foram apreendidos R$ 6 milhões em tênis e bolsas falsificados
A Receita Federal apreendeu, nos últimos meses, em portos do Estado do Rio de Janeiro R$ 37 milhões em mercadorias irregulares. Somente na semana passada, no Porto de Itaguaí, as apreensões somaram R$ 6 milhões. Foram retidos dois contêineres de produtos contendo cerca de 30 mil pares de tênis e 100 mil bolsas. Os produtos foram abandonados pelos compradores por causa do rigor da Receita na fiscalização de produtos procedentes da China.
Recentemente, a Receita desencadeou duas grandes operações no Estado. Numa delas, a Operação Metamorfose, foi identificada uma quadrilha que fraudava documentos para liberação de produtos chineses e apreendidos cerca de 180 mil pares de tênis falsificados, da marca Nike. Os objetos, avaliados em R$ 20 milhões, tinham sido declarados como guarda-chuvas.
A outra ocorreu no Porto do Rio. A fiscalização da Alfândega desencadeou a Operação Mudança de Rota, desdobramento da Operação Metamorfose. Os fiscais conferiram quatro contêineres com 46 toneladas de mercadorias e constataram a prática de falsa declaração de conteúdo e a importação de mercadorias falsificadas. O valor total das mercadorias apreendidas nessa operação foi estimado em R$ 11 milhões.


Brasília, 01 de novembro de 2006
Receita apreende 46 toneladas de mercadorias no Porto do Rio
Em conseqüência do fechamento do Porto de Itaguaí, alguns navios procedentes da China mudaram suas rotas para descarga de mercadorias. A fiscalização da Alfândega do Porto do Rio desencadeou a operação Mudança de Rota, com a conferência de quatro contêineres, com 46 toneladas de mercadorias, constatando a prática de falsa declaração de conteúdo e a importação de mercadorias falsificadas.
Na documentação das cargas estava informado que eram guarda-chuvas, cintos, lâmpadas de natal e chaveiros, mas foram encontrados pela fiscalização itens de informática, tais como IPod`s, acessórios para MP3, CDs com software para MP3, e também óculos , tênis, bolsas, carteiras, relógios e camisas de diversas marcas famosas como Nike, Louis Vuitton, Armani, Gucci, Dolce Gabana, Rolex, entre outras, totalizando 46 toneladas.
O valor total das mercadorias apreendidas está estimado em R$ 11 milhões. A operação Mudança de Rota é um desdobramento da operação Metamorfose, realizada no Porto de Itaguaí.
ENTREVISTA COLETIVA
Os detalhes das apreensões serão informados em coletiva hoje, às 14h30, na Alfândega da Receita Federal no Porto do Rio de Janeiro. Por medidas de segurança, pede-se chegar com 30 minutos de antecedência. Agendamento para acesso até o meio-dia pelos telefones (21) 3262-7102 ou 3262-7103. Mais informações com a Superintendência Regional da Receita Federal 7ª RF, Assessoria de Imprensa, Iasmin Kamacho, (021)3805-2349, Iasmin.kamacho@receita.fazenda.gov.br.
Assessoria de Imprensa da SRF
Brasília, 01 de novembro de 2006
Receita apreende 46 toneladas de mercadorias no Porto do Rio
Em conseqüência do fechamento do Porto de Itaguaí, alguns navios procedentes da China mudaram suas rotas para descarga de mercadorias. A fiscalização da Alfândega do Porto do Rio desencadeou a operação Mudança de Rota, com a conferência de quatro contêineres, com 46 toneladas de mercadorias, constatando a prática de falsa declaração de conteúdo e a importação de mercadorias falsificadas.
Na documentação das cargas estava informado que eram guarda-chuvas, cintos, lâmpadas de natal e chaveiros, mas foram encontrados pela fiscalização itens de informática, tais como IPod`s, acessórios para MP3, CDs com software para MP3, e também óculos , tênis, bolsas, carteiras, relógios e camisas de diversas marcas famosas como Nike, Louis Vuitton, Armani, Gucci, Dolce Gabana, Rolex, entre outras, totalizando 46 toneladas.
O valor total das mercadorias apreendidas está estimado em R$ 11 milhões. A operação Mudança de Rota é um desdobramento da operação Metamorfose, realizada no Porto de Itaguaí.
ENTREVISTA COLETIVA
Os detalhes das apreensões serão informados em coletiva hoje, às 14h30, na Alfândega da Receita Federal no Porto do Rio de Janeiro. Por medidas de segurança, pede-se chegar com 30 minutos de antecedência. Agendamento para acesso até o meio-dia pelos telefones (21) 3262-7102 ou 3262-7103. Mais informações com a Superintendência Regional da Receita Federal 7ª RF, Assessoria de Imprensa, Iasmin Kamacho, (021)3805-2349, Iasmin.kamacho@receita.fazenda.gov.br.
Assessoria de Imprensa da SRF

Logo chegaremos.


A AGPERJ já está viabilizando o desarquivamento da PEC. Nesta próxima semana, já devemos ter uma resposta concreta do Dep. Jorge Bittar.


Estamos aguardando.

Mais raridades


Olha esse Navio. Vc já o viu por aí??

Raridade


Polícia Portuária em 1890.

segunda-feira, 5 de março de 2007

Guarda Portuária do Pará









Parabéns Ao Companheiros do PARÁ.



São flagrantes dos colegas no exercício das suas atribuições. PARABÉNS!
Motivo do arquivamento da PEC 450/2005

Pec 450/05 arquivadaArt. 105.

Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;

II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;

III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;

IV - de iniciativa popular;

V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

Coautores da PEC450/2005

Nilson Mourão - PT/AC eleito
Henrique Afonso - PT/AC eleito

Benedito de Lira - PP/AL eleito

João Leão - PL/BA eleito
Severiano Alves - PDT/BA eleito
Luiz Bassuma - PT/BA eleito
Antonio Carlos Magalhães Neto - PFL/BA eleito
Marcelo Guimarães Filho - PL/BA eleito
Luiz Carreira - PFL/BA eleito
Edson Duarte - PV/BA eleito
Daniel Almeida - PCdoB/BA eleito

José Linhares - PP/CE eleito
Aníbal Gomes - PMDB/CE eleito
Mauro Benevides - PMDB/CE eleito
Arnon Bezerra - PTB/CE eleito
Ariosto Holanda - PSB/CE eleito
Vicente Arruda - PSDB/CE eleito

Manato - PDT/ES eleito
Iriny Lopes - PT/ES eleito
Neucimar Fraga - PL/ES eleito
Renato Casagrande - PSB/ES

Sandes Júnior - PP/GO eleito

Rubens Otoni - PT/GO eleito
Luiz Bittencourt - PMDB/GO eleito
Pedro Chaves - PMDB/GO eleito
Sandro Mabel - PL/GO eleito
Ronaldo Caiado - PFL/GO eleito
Capitão Wayne - PSDB/GO
Jovair Arantes - PTB/GO eleito

Pedro Novais - PMDB/MA eleito
Pedro Fernandes - PTB/MA eleito
Clóvis Fecury - PFL/MA eleito
Dr. Ribamar Alves - PSB/MA eleito
Sebastião Madeira - PSDB/MA eleito

Edmar Moreira - PL/MG eleito
Mário Heringer - PDT/MG eleito
Odair Cunha - PT/MG eleito
Virgílio Guimarães - PT/MG eleito
Fernando Diniz - PMDB/MG eleito
Lincoln Portela - PL/MG eleito
Júlio Delgado - PSB/MG eleito
Jaime Martins - PL/MG eleito
Carlos Melles - PFL/MG eleito
Eduardo Barbosa - PSDB/MG eleito
Bonifácio de Andrada - PSDB/MG eleito
Osmânio Pereira - S.PART./MG

Antônio Carlos Biffi - PT/MS eleito
Vander Loubet - PT/MS eleito
Nelson Trad - PMDB/MS eleito

Thelma de Oliveira - PSDB/MT eleito

Zequinha Marinho - PSC/PA eleito
Asdrubal Bentes - PMDB/PA eleito
Nilson Pinto - PSDB/PA eleito

Enivaldo Ribeiro - PP/PB
Wellington Roberto - PL/PB eleito
Benjamin Maranhão - PMDB/PB
Marcondes Gadelha - PTB/PB eleito

Castro - PMDB/PI eleito
Mussa Demes - PFL/PI eleito
Paes Landim - PTB/PI eleito
Átila Lira - P Marcelo SDB/PI eleito

Nelson Meurer - PP/PR eleito
Ricardo Barros - PP/PR eleito
Max Rosenmann - PMDB/PR eleito
Moacir Micheletto - PMDB/PR eleito
Hermes Parcianello - PMDB/PR eleito
Abelardo Lupion - PFL/PR eleito
Eduardo Sciarra - PFL/PR eleito
Alex Canziani - PTB/PR eleito

Simão Sessim - PP/RJ eleito
Eduardo Cunha - PMDB/RJ eleito
Carlos Santana - PT/RJ eleito
Chico Alencar - PT/RJ eleito
Luiz Sérgio - PT/RJ eleito
Leonardo Picciani - PMDB/RJ eleito
Rodrigo Maia - PFL/RJ eleito
Bernardo Ariston - PMDB/RJ eleito
Deley - PMDB/RJ eleito

Nélio Dias - PP/RN eleito

Eduardo Valverde - PT/RO eleito
Nilton Capixaba - PTB/RO
Marinha Raupp - PMDB/RO eleito

Maria Helena - PPS/RR eleito
Francisco Rodrigues - PFL/RR eleito

Luis Carlos Heinze - PP/RS eleito
Paulo Pimenta - PT/RS eleito
Luciana Genro - S.PART./RS eleito
Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS eleito
Nelson Proença - PPS/RS eleito
Beto Albuquerque - PSB/RS eleito

João Pizzolatti - PP/SC eleito
Fernando Coruja - PPS/SC eleito
Vignatti - PT/SC eleito

Celso Russomanno - PP/SP eleito
Vicentinho - PT/SP eleito
Ricardo Izar - PTB/SP eleito
Dimas Ramalho - PPS/SP eleito
Lobbe Neto - PSDB/SP eleito
Silvio Torres - PSDB/SP eleito

sábado, 3 de março de 2007

Texto da PEC 450/2005

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 450/2005
(Da Sra. Deputada LAURA CARNEIRO e outros)
Dá nova redação ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1°. Acrescentem-se ao art. 144, o inciso III-A e o parágrafo 3º-A:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
III-A – polícia portuária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
“§ 3º-A. A polícia portuária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da Lei, ao patrulhamento ostensivo dos portos organizados.”
Art. 2º. Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte art. 90:
“Art. 90. Os Guardas Portuários, oriundos das Administrações Portuárias, vinculados ao Ministério dos Transportes, que tenham sido nomeados em data anterior e após a regulamentação do art. 33 da Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, poderão fazer a opção de integrarem a Polícia Portuária Federal, na área onde estiver classificado, independentemente da lotação e registro trabalhista atual.”
JUSTIFICAÇÃO
São bem conhecidas as vulnerabilidades dos sistemas de segurança dos portos, terminais e vias navegáveis do País. Tradicionalmente, e com grande sucesso, a responsabilidade pela segurança destas áreas foi atribuída às Guardas Portuárias, na forma estabelecida em Regulamento da Guarda Portuária, aprovado pelo Decreto nº. 87.230/1982.
Com a vigência da Lei nº. 8.630/1993 (Lei dos Portos), essa responsabilidade passou a ser compartilhada entre o Poder Público e a iniciativa privada, o que resultou numa redução das atribuições das Guardas Portuárias e, em nosso entendimento, no agravamento das condições de insegurança nas áreas portuárias, que se tornaram o palco preferencial da prática dos crimes contra a ordem econômica e contra a ordem tributária.
Em face do novo desafio, que se constitui em parcela significativa do chamado “custo Brasil” e em séria ameaça ao desenvolvimento econômico, capaz de comprometer as metas previstas de exportação, o Poder Público se decidiu pela implantação do Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, com o objetivo de conjugar os esforços de cinco ministérios no sentido de prevenir e reprimir aquela prática criminosa, restaurando a segurança e a tranqüilidade necessárias à operação eficiente e competitiva dos nossos portos.
A decisão levou o Departamento de Polícia Federal a reforçar e prover a formação específica de seus efetivos responsáveis pelo policiamento marítimo. Foram criados os Núcleos Especiais de Policiamento Marítimo (NEPOM), na forma da Instrução Normativa nº. 02-DPF/1999, que se pretende sejam implantados progressivamente nos maiores portos brasileiros.
Discordamos da opção adotada para a solução dos desafios decorrentes da criminalidade crescente nas áreas portuárias. Em que pese respeitarmos a competência do Departamento de Polícia Federal no combate ao crime, entendemos como inadequada esta prioridade para seus esforços, endereçada a uma fração significativa do seu efetivo, já reconhecidamente pequeno em face da amplitude se suas competências constitucionais.
Acreditamos que a segurança portuária é o espaço natural de atuação das Guardas Portuárias, e que a vigência do novo regime jurídico ditado pela Lei dos Portos apenas recomenda que se aperfeiçoem aquelas instituições, tradicionalmente habilitadas a prover a ordem nas áreas dos portos.
Entendemos, portanto, que ao invés de se aplicarem recursos vultosos em um segmento da Polícia Federal, minimizando a importância de suas demais responsabilidades, há que se investir nas Guardas Portuárias, elevando-as à condição de Polícia Portuária Federal e dotando-as dos instrumentos materiais necessários à ampliação de suas atribuições, razão pela qual nos decidimos pela apresentação desta Proposta de Emenda à Constituição.
Na certeza de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente do texto constitucional vigente, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.
Deputada LAURA CARNEIRO - PFL/RJ

Bem vindos

Amigos, companheiros e colegas de trabalho,

estamos em um momento de trabalho intenso em prol da PEC/450, que dá nova redação ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal.

Caros companheiros, a idéia deste blog, destina-se a maior integração de informações sobre este objetivo tão almejado pela categoria.

Com a criação deste, esperamos a manifestação de informações de outros portos brasileiros, sempre com o objetivo, de informar e compartilhar idéias, ações e informações, pois acreditamos que a união e a rapidez de informações, farão da nossa PEC/450, uma realidade em breve.

Solicitamos não postarem artigos, textos ou matérias que não tenha nada ha ver com o objetivo principal: PEC/450.

Postem fotos e imagens que traduzam o trabalho da Guarda Portuária. Reportagens que enalteçam o exercício desta categoria.

Procuraremos aproveitar todos os textos e todo material aqui postado, por tanto, todos os recortes de jornais, entrevistas, documentos que possam auxiliar em nossa PEC/450, serão Ben vindos.

Não serão aceitas ofensas, xingamentos, matérias pornográficas ou mesmo mensagens pessimistas, pois quem não acredita, não perca seu tempo nem o nosso, pois o post será sumariamente DELETADO.

Precisamos de força, incentivos, positivismo, trabalho, indicações, contribuições, etc.

Espero que abracem esta causa como estamos fazendo. Com amor.

A AGPERJ junto com a APROGPORT estão juntos nesta causa. Estamos contatado outros portos brasileiros para que em uníssono possamos bradar a necessidade da criação da POLÍCIA PORTUÁRIA FEDERAL.

Solicitamos que identifiquem-se na postagem com seu nome, porto e se possível, nome da associação ou sindicato.

Solicitamos também que postem, toda e qualquer agenda parlamentar, para que saibamos todos, quem nos apóia. Mesmo que seja umparecer negativo do parlamentar, é necessário que saibamos que está do nosso lado.

Postem recortes de jornais, estrevistas, prisões, abordagens, etc. Em suma, tudo que possa ser aproveitado nestePedido de Emenda Constitucional.

Obrigado,

GP-JAMIL Porto do Rio de Janeiro
Vice-Pres. AGPERJ