sábado, 13 de dezembro de 2008

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http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2007&Numero=59&sigla=PEC

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Pirataria? aqui no Brasil??

Quantos Motivos mais para a PPF?

novembro 30th, 2008

Os piratas modernos

A Marinha brasileira declarou que no Brasil não há pirataria.
Realmente, segundo a definição da ONU no litoral brasileiro não ocorrem casos de pirataria. Nossos piratas, porém, estão nos rios da Amazônia, seqüestrando, assaltando e matando turistas e na Baía da Guanabara e no Porto de Santos invadindo navios que aguardam a hora de descarregar e assaltam os tripulantes.
Isso para não falar nos nossos contrabandistas “de plantão” que podem ser observados em suas atividades por quem estiver no lado do mar aberto na Ilha de Jorge Grego na Baía da Ilha Grande e que ao parar um grande navio logo se aproximam traineiras que “recebem a carga que não deve passar pela alfândega.
Nossos mares e nossos rios estão cheios de piratas modernos. É um absurdo que em um país como o nosso, com uma costa imensa, não exista uma Guarda-Marinha. É um absurdo que em plena cidade do Rio de janeiro, em um dos portos turísticos e comerciais mais movimentados do país, a Polícia Federal só disponha de lanchas visivelmente ultrapassadas tecnologicamente para combater os nossos piratas intra-portos.
Quem , em seu bom senso, se atreveria a navegar por certas áreas do Rio Paraguai, um dos caminhos mais usados por narcotraficantes e contrabandistas? Quem, em seu bom senso, se atreveria a navegar pelas águas da região norte da Amazônia , um dos caminhos mais usados pelos narcoterroristas das FARC ?
Dizer que no Brasil não há piratas, baseando-se apenas na definição internacional da ONU, é querer tapar o sol com a peneira. Ou investimos de verdade na segurança de nossos rios, de nosso litoral e de nossos portos ou logo os piratas ficarão atraídos pelo noticiário de seus ‘colegas’ somalis e começarão a atuar de forma mais vigorosa.
A PM carioca dispõe de um pessoal altamente especializado também nessa área de enfrentamento da criminalidade no litoral do Rio , mas carece de homens, de equipamentos mais modernos e mais possantes e , inevitavelmente, de bons salários.
O Brasil tem de entrar firme nesse combate à pirataria e o governo do Rio, se pretende ter um porto de acordo com os padrões internacionais, também precisa, em parceria com o governo federal, levar esta questão mais a sério.

POSTADO POR: Segadas Vianna às 22:41

FONTE: http://odia.terra.com.br/blog/blogdaseguranca/

Como nos Defender??

Polícia Portuária Federal em AÇÃO

Acessem esses links e vcs verão o que eu passei no sábado ás 10:20h da manhã…a cerca de 200m do prédio onde funcionam algumas das principais delegacias especializadas da polícia Civil, sendo inclusive, a sede da minha unidade DRCCSP ;

http://noticias. terra.com. br/brasil/ interna/0, ,OI3316116- EI5030,00. html

http://oglobo. globo.com/ rio/mat/2008/ 11/08/inspetor_ reage_assalto_ troca_tiros_ com_bandidos_ na_zona_portuari a-586315836. asp

Antes de mais nada , gostaria de agradecer a Deus e aos meus Guardiões espirituais, que intercederam por mim naquele momento, depois, gostaria de agradecer a minha esposa, Gabriela, que teve a reação de se jogar por cima do meu filho, para tentar evitar que ele presenciasse a cena e também com o intuito de o proteger, na tentativa de um dos vagabundos de disparar contra eles….( ela e meu filho de 2 anos e meio, estavam em outro carro, me seguindo e presenciaram tudo do carro de trás, sendo aboradada pelo meliante que tentava fugir dos meus disparos, e disparava contra mim, e ordenou que ela entregasse o carro, para que ele fugisse, diante da recusa dela, naõ pq ela não queria entregar o outro carro, mas sim, ela pulou para o banco de trás para proteger meu filho, e as portas estavam travadas para criança, ou seja, não abriram, razão pela qual o vagabundo tentou disparar contra ela também, sendo impedido por disparos que eu fiz para cessá-lo ).; agradeço também aos colegas do CECOPOL que prontamente me atenderam no meu pedido desesperado de PRIORIDADE, as 10:25h; aos Guardas Portuários que saíram de dentreo do cais do porto, armados e me ajudaram a fazer a contenção, pois estávamos a uns 150m da Providência, tendo inclusive retirado minha esposa e meu filho, os abrigando em local seguro; aos colegas da CORE, que chegaram rapidamente no local, à PMe Guarda Municipal, que também me auxiliaram; aos colegas da minha unidade ; Meirelles, Fazzar, Eudse, que saíram de seus lares para me auxiliarem no local do crime e me auxiliaram nos trâmites; ao pessoal da DRF, que também se deslocou para atender à prioridade lançada via rádio pelo CECOPOL, ao Silvinho, chefe da minha unidade que se deslocou da sua casa e nos encontrou na 6ª DP para ajudar no desenrolar da ocorrência, tendo feito contato com meu titular, Marcos Cipriano, por diversas vezes, para que o mesmo intercedesse junto á Autoridade Policial da 6ª DP para agilizar o desenrolar da ocorrência; aos colegas CHAO, ALEXANDRE, MARTA, MÁRCIA BISPO, EMÍLIO, que se deslocaram até a 6ª DP para me prestarem solidariedade e ajudaram em algumas diligências; aos colegas da 6ª DP e seu del.pol. adjunto, Dr José Wiliam de Medeiros, que me prestaram atendimento VIP na unidade, tendo inclusive me ajudado para deixar tudo”amarradinho” perante a Justiça; aos demais colegas, que mesmo não se fazendo presentes fisicamente, me prestaram solidariedade via tel, se deixando à disposição para futuras diligências, haja visto que um dos meliantes ( o q fez diversos disparos contra mim, e que ameaçou fazer contra a minha esposa e meu filho ) se evadiu e está de bobeira na pista. Diante disso tudo, a experiência que tiro desse episódio é a seguinte : a nossa vida não vale porra nenhuma, e se nós não tivérmos uns aos outros para nos proteger, estamos fudidos, pq ninguém nessa terra vai olhar por nós e nos proteger.
Se por ventura alguém souber o ouvir alguma coisa a respeito desse fato, se alguém tiver alguma informação que possa levar à identificação do outro meliante que se evadiu, tendo em vista que eles são da área do santo Cristo, costumam frequentar o ponto de mototáxi em frente ao mundial do largo do Santo Cristo. Me ajdem, pq faço questão de ir atrás desse fdp e o prender nos moldes da lei da mesma forma que prendi o seu comparsa.
A última notícia é que o meliante que eu dei voz de prisão, após o alvejar por disparos de arma de fogo ( MARTINHO DE SOUZA JÚNIOR ) veio a falecer no Hospital Souza Aguiar horas depois do ocorrido, estou morrendo de pena dele e vcs?:

QUE DEUS NOS ACOMPANHE SEMPRE !!!

RICARDO ELIAS MONTEIRO
INSPOL MAT.889.459- 4
TEL: 7893-8923
D.R.C.C.S.P

No dia seguinte ao ocorrido, o Policial acima, compareceu a Sede da GUPOR do Rio de Janeiro, para, não só agradecer a atuação dos Guardas, mas agradecer pessoalmente ao Superintendente da Guarda Portuária do Rio de Janeiro.

Cadê nosso Porte de armas?? E agora Sr. Ministro?

Continuamos SEM PORTE de ARMAS.

Mesmo com o PARECER da DPF, afirmando que o nosso porte é legítimo, vide a LEI do Desarmamento, a Guarda Portuária ainda continua DESAMPARADA.

Nos enfrentamentos, "vestimos a camisa", mas ainda assim parece que não é suficiente.
Saimos de nosso trabalho, depois de vária intempéries cocernentes ao trabalho, desprotegidos ou mesmo sem o direito de porder nos defender daqueles os quais reprimimos e até os conduzimos as delegacias por motivos de furto, roubo, contrabando, tráfico, desacato, etc, etc.

Lamentável ainda, ouvir que farão de tudo para que a PPF não "ACONTEÇA".

Até quando o próprio governo não cumprirá a LEI e nos concederá o que é direito: O PORTE DE ARMAS???????

Vide um PERECER de um especialista.


Os Guardas Portuários e o Porte de Arma de Fogo

setembro 2nd, 2008

Cel PAES DE LIRA

Com a entrada em vigor da lei nº 11.706, de 19/06/20008, que alterou o chamado Estatuto do Desarmamento, surgiram dúvidas a respeito de sua influência, positiva ou negativa, em diversas profissões. Em recente texto, tratei do caso das carreiras da Receita Federal: o estudo teve boa repercussão nas respectivas entidades de classe e foi publicado no informativo do SINDIRECEITA.

Os guardas portuários também manifestaram dúvidas e preocupações.
Não é para menos: a legislação vigente para essa categoria profissional é algo confusa, pois, ao mesmo tempo em que os coloca como vigilantes patrimoniais, impõe-lhes colaborar com os organismos policiais na manutenção da ordem e na prevenção de crimes nas zonas portuárias. Existe mesmo um movimento no âmbito da categoria para convertê-los em policiais, para tanto criando-se uma polícia portuária federal.

Começo, portanto, por aclarar a natureza jurídica dessa digna profissão, abstraindo, por necessidade de simplificação, a situação jurídica anterior à lei nº 8.630, de 25/02/1993. Essa lei, denominada Lei dos Portos é o marco inicial, na realidade jurídica contemporânea, das Guardas Portuárias e estatui, a respeito da matéria em exame, singelamente, o seguinte:

“Art. 33. A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado.§ 1° Compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto:[…]

IX - organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto;”.Isso é tudo. No entanto, um ponto crucial fica, desde logo, claro. A natureza das Guardas Portuárias, uma vez que a lei defere a sua organização e a sua regulamentação a cada Administração Portuária em particular, mesmo que seja uma administração privada (caso das concessionárias), só pode ser entendida como de vigilância patrimonial, não de polícia. Desde a edição dessa lei, a controvérsia estabeleceu-se, pois muitos viam como impraticável a atuação das Guardas, sem real competência policial, nas áreas de sua responsabilidade.A regulamentação da lei 8.630, trazida pelo decreto nº 1.886, de 29/04/1996, em nada melhorou a situação, pois tal diploma legal simplesmente passou ao largo da questão das atribuições das Guardas Portuárias.A esperada regulamentação veio por intermédio da Portaria nº 180, de 23/05/2001, do Ministro dos Transportes, que aprovou o Regulamento Para os Serviços de Guarda Portuária nos Portos Brasileiros, cujos pontos essenciais são os seguintes:

“Art. 2º - É da competência da Administração do Porto, dentro dos limites da sua área de responsabilidade, organizar e regulamentar os serviços de Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e a segurança do porto, conforme estabelece o art. 33 § 1º, inciso IX da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. Entende-se por vigilância e segurança portuária todas as ações e procedimentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que afetem pessoas, cargas instalações e equipamentos na área portuária.

Art. 3º - A vigilância e a segurança do porto serão promovidas pela administração do Porto diretamente ou mediante a contratação de terceiros, por meio do devido procedimento licitatório.[…]§2º A vigilância atuará na zona primária do porto organizado, sob coordenação da autoridade local, no que concerne ao cumprimento da legislação que regula a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, bem como auxiliará a Autoridade da Polícia Federal local, no exercício de suas atribuições constitucionais, quando requisitada.

Art. 4º - A vigilância colaborará com os órgãos de segurança pública e demais autoridades que atuam na área portuária para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior daquelas instalações.” (grifos meus).Observe-se que as Guardas Portuárias continuam a receber tratamento de entidades de vigilância patrimonial, tanto é (ver trecho grifado) que a Portaria defere às Administrações Portuárias a faculdade de terceirizá-las. Paradoxalmente, como se verifica dos demais trechos grifados, têm incumbência de cooperar com a Polícia Federal e outras autoridades, como força auxiliar.A pressão da categoria para converter-se em polícia teve eco no Poder Legislativo. Tanto assim que, no processo de conversão da Medida Provisória nº 369/2007, o Congresso Nacional aprovou a lei nº 11.518, de 05/09/2007, cujo artigo 15 dispunha o seguinte:

“Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a subordinação institucional da Guarda Portuária de que trata o inciso IX do § 1o do art. 33 da Lei no 8.630, de 24 de fevereiro de 1993, ao âmbito do Ministério da Justiça.Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo deverá prever a estruturação de um corpo de natureza policial, subordinado a um comando único, com atribuições e poderes exercidos de modo uniforme em todas as unidades portuárias.”(grifo meu).

No entanto, o Presidente da República, alegando óbices constitucionais materiais e formais, vetou o artigo em tela. De fato, o dispositivo vetado padece de inconstitucionalidade, pois viola os artigos 37, 61 e 144 da Constituição da República. Tal veto, como centenas de outros que aguardam, há anos, apreciação por parta do Legislativo, dificilmente será derrubado.

O único caminho inquestionável para a pretendida mudança de status jurídico é o da emenda constitucional. Também nesse campo houve duas iniciativas parlamentares: as Propostas de Emenda Constitucional nº 450/2005 (Laura Carneiro) e 29/2007 (Márcio França), ambas com o escopo de instituir a Polícia Portuária Federal, aproveitando em seus quadros os atuais guardas portuários. Ambas foram infrutíferas. A primeira, por encerramento de legislatura sem ter sido votada, passou ao arquivo em 31/01/2007 (artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) e, como não foi objeto de pedido de desarquivamento em prazo hábil, na atual legislatura, não mais poderá voltar à pauta (artigo 105, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). A segunda, por conter número de assinaturas inferior ao estipulado no artigo 60 da Constituição da República, foi devolvida ao autor, que não apresentou recurso em prazo hábil, ficando extinta a iniciativa.Paralelamente, tramita o PL nº 1.215/2003, do Dep Carlos Souza, que não pretende converter as Guardas Portuárias em órgãos policiais, mas busca contornar a questão, atribuindo-lhes, não obstante a qualidade de trabalhadores celetistas de seus componentes, a função de policiamento das respectivas áreas portuárias. Apesar de haver recebido parecer desfavorável do relator, Dep Décio Lima, a matéria poderá prosperar, mas pouco mudará no que toca à qualidade funcional dos Guardas Portuários. Eles continuarão a ser uma categoria de trabalhadores portuários; não policiais.Dito isso, vejamos, em ordem cronológica, os textos legais pertinentes à questão central deste estudo, ou seja, o porte de arma de fogo para os guardas portuários. A lei básica do tema, como se sabe, é a de nº 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento), regulamentada pelo decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
Mais uma vez, não tratarei da situação anterior à vigência do Estatuto do Desarmamento, pois isso seria exaustivo e poderia tornar desnecessariamente complicado o presente texto.Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) — incluiu as Guardas Portuárias entre as organizações que têm direito a porte de arma no Brasil. O mecanismo dessa inclusão foi a instituição do inciso VII no artigo 6º do mencionado Estatuto, que trouxe a seguinte redação:

“Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:[…]VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;” (grifo meu).
Queiram observar (veja-se o trecho grifado) que o texto da lei refere-se às organizações (as Guardas Portuárias), não às pessoas. Isso foi, provavelmente, mero lapso semântico, mas, de todo modo, a redação do § 2º do mesmo artigo afastou qualquer dúvida de que o porte de arma de fogo ficava deferido aos integrantes das Guardas Portuárias, em face da seguinte redação (já atualizada pela legislação posterior, especialmente a lei nº 11.706, de 19/06/2008):

“§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.” (grifo meu).

Trata-se, pois, de direito inquestionável, mas não absoluto, pois que condicionado ao cumprimento da exigência mencionada, ou seja, a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Tudo isso, frise-se, na forma do regulamento da lei, que foi baixado por intermédio de decreto presidencial, como segue.
Decreto nº 5.123/2004 — regulamentou o porte de arma de fogo para o pessoal das Guardas Portuárias nos seguintes termos (já atualizados pelo decreto nº 6.146, de 03/07/2007):

“Art 1º[…]§ 1o Serão cadastradas no SINARM:I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios:[…]e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias;” (grifos meus).Deste primeiro dispositivo, verifica-se que a legislação defere às Guardas Portuárias uma dotação própria de armas de fogo. Obviamente, não um arsenal bélico, mas as necessárias e suficientes, em tipo, calibre e poder de fogo, ao exercício de sua destinação legal. Tais armas devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM).“Art. 34.

Os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço.[…]§ 2o As instituições, órgãos e corporações nos procedimentos descritos no caput, disciplinarão as normas gerais de uso de arma de fogo de sua propriedade, fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, públicos e privados.” (grifos meus).

Ainda que os textos acima não sejam completamente claros, a interpretação sistêmica do conjunto legislativo formado pelo Estatuto, por seu Regulamento e pelas normas legais que tratam da destinação legal das Guardas Portuárias, anteriormente examinada, deixa manifesto que qualquer arma da dotação das Guardas Portuárias poderá ser portada pelos membros dessas instituições, em serviço. Assim sendo, se aprovada pela autoridade competente certa dotação, constituída, por exemplo, de escopetas de repetição calibre 12, tais armas poderão ser utilizadas pelos guardas em serviço, nos limites da respectiva área portuária. Isso não quer dizer que os guardas, fora de serviço, possam portá-las. O Regulamento, sem dúvida, permite o porte de pistolas e revólveres da Instituição por determinado guarda, fora de serviço, desde que a normatização interna da respectiva Guarda Portuária assim o declare, mas não o porte de armas longas, pois isso colidiria com as disposições fundamentais do Estatuto do Desarmamento.

Observe-se que o Regulamento não proíbe, cabalmente, o porte de arma da Instituição, fora de serviço, nem mesmo em locais de aglomeração, mas remete a matéria à normatização interna de cada Guarda Portuária, que poderá, evidentemente, baixar restrições ao direito de porte em tais situações. Tal restrição pode variar de nenhuma à proibição, passando por comportamentos intermediários, como, por exemplo, a comunicação obrigatória à autoridade policial militar, no caso de estádios de futebol.Já no tocante à avaliação técnica e psicológica dos guardas portuários para manuseio de armas de fogo, imposta, como visto, pelo artigo 6º, § 2º, do Estatuto, o decreto incide em um primor de imprecisão jurídica:

“Art. 36. A capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, para os integrantes das instituições descritas nos incisos III, IV, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, serão atestadas pela própria instituição, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.Parágrafo único. Caberá à Polícia Federal avaliar a capacidade técnica e a aptidão psicológica, bem como expedir o Porte de Arma de Fogo para os guardas portuários.” (grifos meus).Note-se que o caput do artigo 36 diz claramente que a capacidade técnica e a aptidão psicológica dos guardas portuários para manuseio de armas de fogo serão atestadas pelas próprias instituições a cujos quadros pertençam, embora atendendo aos requisitos estabelecidos pela Polícia Federal. No entanto, contraditoriamente, o parágrafo do citado artigo reza que tais avaliações competem à Polícia Federal.Ora, é um absurdo aceitar que a Polícia Federal avalie — mas não ateste! — as mencionadas capacitações. Quem pode atestá-las é quem as avalia: interpretação de imperativo lógico. À evidência, trata-se de um deslize dos redatores do decreto. Assim sendo, a meu ver, deve-se aplicar ao caso uma das regras gerais do Direito: o dispositivo particular, de mesma natureza, prevalece sobre o geral. E, no caso, a regra particular é a do parágrafo, à qual, portanto, deve subsumir-se a do caput. Até que se melhore a redação do dispositivo em exame, cabe à Polícia Federal, não às Guardas Portuárias, atestar a capacidade técnica e psicológica de guardas portuários para o manuseio de armas de fogo.Mas, afinal, a quem compete expedir documento de porte de arma de fogo a guardas portuários? Ora, a julgar pelo teor do artigo 34, acima examinado, à própria Instituição, ao menos no tocante às armas da respectiva dotação. No entanto, a imprecisão jurídica do parágrafo do artigo estende-se também a esse ponto, ao atribuir tal poder à Polícia Federal, aparentemente de modo abrangente. Sob o ponto de vista da hermenêutica, um parágrafo só pode tratar de modificar matéria de seu próprio artigo. Isto basta para demonstrar a impropriedade da redação do parágrafo único do artigo 36 do Regulamento em análise, pois a matéria do caput é relativa, exclusivamente, à avaliação técnico-psicológica e nada mais. Acredito que, se provocado, o Poder Judiciário declarará insubsistente essa parte do parágrafo.Alternativamente, o Poder Judiciário poderá reconhecer (no parágrafo único do artigo 36) efeito apenas para o porte de arma particular de guardas portuários. Esta afirmação pode provocar polêmica, mas não tenho dúvida alguma de que o Regulamento foi escrito de molde a assegurar a cada guarda portuário também o porte de arma de defesa de sua propriedade privada. Senão, veja-se o artigo seguinte:

“Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção o inciso III do caput art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.§ 1o O cumprimento destes requisitos será atestado pelas instituições, órgãos e corporações de vinculação.” (grifos meus).
Pede-se novamente atento exame do dispositivo. Ele defere aos guardas portuários aposentados a manutenção do direito de portar arma de fogo de defesa, de sua propriedade. Ora, só pode manter um direito quem já o tem: interpretação cristalina por lógica. Assim sendo, o guarda aposentado mantém o direito de portar arma privada porque, na ativa, já dispõe de tal direito, dentro do arcabouço jurídico constituído pelo Estatuto e seu Regulamento. Frise-se que tal direito é sempre condicional, não absoluto, pois há a Instituição de atestar que o guarda interessado foi aprovado na necessária avaliação técnica (para os da ativa) e psicológica (para os ativos e os aposentados).Finalmente, cumpre lembrar que a aquisição de arma de fogo particular por guarda portuário condiciona-se ao cumprimento de todas as exigências mencionadas no artigo 4º do Estatuto do Desarmamento, que não são objeto deste estudo.Em resumo:1. O porte de arma de fogo da dotação da Instituição, para o guarda portuário da ativa, em serviço, desde que aprovado em avaliação técnica e psicológica, é um direito, não uma concessão de quem quer que seja;2. O porte de arma de fogo da dotação da Instituição, para o guarda portuário da ativa, fora de serviço, desde que aprovado em avaliação técnica e psicológica, pode ser autorizado pelo normativo interno da Instituição, mediante documento próprio;3. O porte de arma de fogo particular, para o guarda portuário da ativa, fora de serviço, desde que aprovado em avaliação técnica e psicológica, é um direito, não uma concessão de quem quer que seja (cumpridos os requisitos, é dever da Polícia Federal expedir o documento próprio);4. O porte de arma de fogo particular, para o guarda portuário aposentado, desde que aprovado em avaliação psicológica a cada três anos, é um direito, não uma concessão de quem quer que seja (cumprido o requisito, é dever da Polícia Federal expedir o documento próprio).

Cel.Paes de Lira

Mais um DESABAFO.

Em fevereiro deste ano a Universidade Federal do Pará em conjunto com o MJ novamente abriu inscrições para um curso de um ano de Especialização em Segurança Pública e Gestão de Informações. O público alvo seriam aqueles que estão inseridos no artigo 144 da CF. Mesmo assim, fiz minha inscrição e apresentei todos os documentos exigidos para fazer o curso , inclusive um projeto cujo tema tinha que ser escolhido dentre os vários que constavam no edital deste curso. Como era de se esperar não fui contemplado para fazer o curso, pois os integrantes da Guarda Portuária não fazem parte ainda do referido artigo constitucional. Conversei então com o professor coordenador deste curso no Pará e este me disse que a documentação e o meu projeto estavam OK, porém pelo único fato de não fazermos parte formalmente do sistema que faz a segurança pública no país fiquei impedido de fazer tal curso. O coordenador ainda me disse que sobraram vagas, pois alguns candidatos legalmente habilitados para o curso não preencheram todas os requisitos necessários e ainda me orientou para entrar em contato com a coordenação desse curso que trabalha no MJ para reclamarmos também nosso direito em participar dessa especialização, pois a documentação dos candidatos foi encaminhada para Brasília para que lá fosse determinado os participantes à prova de seleção para cursar esta especialização. isso tudo chega a ser muito contraditório pessoas do quadro do MJ não perceberem ainda que a Segurança Pública já tem sido feita há muitos anos pela Guarda Portuária, tanto isso é verdade que no próprio site do MJ que diz respeito à Segurança Pública EXISTE UM LINK DENOMiNADO SEGURANÇA PORTUÀRIA como parte desse contexto daqueles que fazem a segurança pública no país. Perde-se, assim, já que até sobraram vagas, uma oportunidade em capacitar uma mão-de-obra interessada e com conhecimento suficiente em segurança pública dentro da sua área de atuação para exercer suas atividades profisionais com mais qualificação, bem como também, compartilhar o conhecimento adquirido com os demais profissionais que atuam nesta mesma área.

Cileno Borges

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 59-A, de 2007, do Sr. Márcio França, que "acrescenta dispositivos ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal, e dá outras providências". - PEC05907
Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente:

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Antonio Carlos Biscaia PT/RJ (Gab. 282-III)
Carlos Santana PT/RJ (Gab. 286-III)
Beto Mansur PP/SP (Gab. 616-IV)
Magela PT/DF (Gab. 352-IV)
Neilton Mulim PR/RJ (Gab. 639-IV)
7 vagas
Paulo Pimenta PT/RS (Gab. 552-IV)
Paulo Rocha PT/PA (Gab. 444-IV)
4 vagas
PSDB/DEM/PPS
Indio da Costa DEM/RJ (Gab. 441-IV)
5 vagas
Marina Maggessi PPS/RJ (Gab. 238-IV)
William Woo PSDB/SP (Gab. 656-IV)
2 vagas
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Manoel Junior PSB/PB (Gab. 601-IV)
Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV)
1 vaga
1 vaga
PV
1 vaga
1 vaga
PHS
1 vaga
1 vaga


PESSOAL, AÍ JÁ FORAM NOMEADOS DEPUTADOS DE PESO. VAMOS MUNICIÁ-LOS DE INFORMAÇÕES PARA QUE O TRABALHO DA COMISSÃO SEJA COMPLETO.

NOSSO BLOG

ATENÇÃO

Com objetivo de melhorar a interface e as facilidades de acesso às informações sobre o projeto PPF, num pretérito próximo, tomei a liberdade de mudar o endereço do nosso BLOG.
Infelizmente, essa semana, fui surpreendido com o cancelamento da conta do BLOG, o que causa um certo transtorno.
Investigando, verifiquei que não foi somente nosso BLOG, mas a plataforma STIVE que teve sua “conta” suspensa.
Sem mais informações, decidi “reativar” nosso antigo BLOG o qual, verifiquei com o tempo, nos oferece mais ferramentas, interface intuitiva e ferramentas mais completas.
Peço a compreensão de todos os PPFs do Brasil, e que, de alguma forma contribuam, lembrando ou sugerindo matérias que perdemos.
Aproveito ainda para informar que nossa PEC de número 59/2007, está ACONTECENDO.
Associação Nacional dos Guardas Portuários Federais.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Canil

Mais uma vez, a demonstração de dedicação, vibração e valorização da Guarda Portuária pelos próprios integrantes desta corporação centenária.

Parabéns GP Falconeres e sua equipe.

http://tvtribuna.globo.com/videos/?video=16467

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Sistema Portuário Nacional


Com uma costa de 8,5 mil quilômetros navegáveis, o Brasil possui um setor portuário que movimenta anualmente cerca de 700 milhões de toneladas das mais diversas mercadorias e responde, sozinho, por mais de 90% das exportações. O modal aquaviário possui um dos menores custos para o transporte de cargas no Brasil, perdendo apenas para o transporte dutoviário e aéreo, de acordo com estudos desenvolvidos pela Coppead (Instituto de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ).

O sistema portuário brasileiro é composto por 37 portos públicos, entre marítimos e fluviais. Desse total, 18 são delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada à administração por parte dos governos estaduais e municipais. Existem ainda 42 terminais de uso privativo e três complexos portuários que operam sob concessão à iniciativa privada.

Os portos fluviais e lacustres são de competência do Ministério dos Transportes.


Portos Marítimos - Portos SEP

A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) é responsável pela formulação de políticas e pela execução de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura dos portos marítimos. Compete ainda à SEP/PR a participação no planejamento estratégico e a aprovação dos planos de outorgas, tudo isso visando assegurar segurança e eficiência ao transporte marítimo de cargas e de passageiros.

Dos 34 portos públicos marítimos sob gestão da SEP, 16 encontram-se delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada aos governos estaduais e municipais. Os outros 18 marítimos são administrados diretamente pelas Companhias Docas, sociedades de economia mista, que tem como acionista majoritário o Governo Federal e, portanto, estão diretamente vinculadas à Secretaria Especial de Portos.
Portos Marítimos - Portos SEP


A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) é responsável pela formulação de políticas e pela execução de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura dos portos marítimos. Compete ainda à SEP/PR a participação no planejamento estratégico e a aprovação dos planos de outorgas, tudo isso visando assegurar segurança e eficiência ao transporte marítimo de cargas e de passageiros.

Dos 34 portos públicos marítimos sob gestão da SEP, 16 encontram-se delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada aos governos estaduais e municipais. Os outros 18 marítimos são administrados diretamente pelas Companhias Docas, sociedades de economia mista, que tem como acionista majoritário o Governo Federal e, portanto, estão diretamente vinculadas à Secretaria Especial de Portos.


Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/sistema-portuario-nacional

domingo, 29 de junho de 2008

Entrevista com um PPF.

Galera, saiu uma entrevista com um companheiro nosso em um site POLICIAL, onde ele fala sobre a PPF e seus projetos. Em uma síntese, foi mostrado a importância da (RE)criação da Polícia Portuária nas Fronteiras das costa brasileira.

Entrevista: http://www.casodepolicia.com/2008/06/28/a-policia-portuaria-federal/

Isso é mais um resultado de que o movimento vem, gradativamente, fortalecendo-se e ganhando mais aliados do meio policial.
O sucesso, só depende de nós. Cada doação, cada PORTICIPAÇÂO, cada postagem, cada incentivo é de muita valia, pois sabemos que existem centenas de companheiros que acompanham o movimento, mas se mantêm no anonimato na espera de um resultado concreto e imediato.
Esses companheiros precisam manifestar-se no intuito de multiplicar as esperanças e as forças.

Em NOVEMBRO próximo, estaremos executando mais uma missão em Brasília. O primeiro encontro foi impactante, o segundo será mais ainda. Buscamos uma presença de 200 companheiros, no mínimo na Camara e no Senado federal, afim de sensibilizar aqueles parlamentares que não conhece o movimento, por serem do interior do País.

A data exata, ainda não temos, pois estamos estudando uma data estratégica. O SINDEPOL, situado em Brasília (http://www.sindepolbrasil.com.br), estará nos auxiliando na estruturação e elaboração desse evento.
Também teremos a colaboração do nossa Assessoria Jurídica do Grupo Raul Canal, que inclusive, desde já nos disponibiliza toda a sua estrutura física para realizarmos um Café da Manhãn ou um Auditório para reunião que comporta 80 pessoas. A idéia de um Café da manhan ofereciso aos Parlamentares e suas bancadas já foi cogitada e estamos estudando esta oportunidade.

Galera, compareçam no CHAT do http://policiaportuariafederal.stive.com.br/ e por lá, estaremos trocando idéias em conjunto.

Galera, vamos pra cima deles, pois a vitória é apenas uma questão de tempo.

PPF Já!
ANPPF

sexta-feira, 27 de junho de 2008

De Brasília

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI N0 1.215, DE 2003

Regulamenta a Guarda Portuária.

Autor: Deputado CARLOS SOUZA
Relator: Deputado DÉCIO LIMA

VOTO EM SEPARADO DA DEPUTADA ALINE CORRÊA

O relator do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003, que “Regulamenta a Guarda Portuária”, Deputado Décio Lima, apresentou parecer contrário à aprovação da matéria, nesta Comissão. Acredito ser necessário, em vista disso, tecer os seguintes argumentos, que me inclinam a discordar do posicionamento adotado por S.Exª.
O Deputado Décio Lima afirma que é objetivo do projeto de lei criar uma “reserva de mercado para a Guarda Portuária com vínculo empregatício com a Administração do Porto”. Parece-me que S.Exª, no caso, não se valeu de uma conceituação correta, uma vez que não se está privilegiando grupos específicos de trabalhadores ou de empresas. Simplesmente, opta-se por exigir da administração do porto a manutenção de um corpo de segurança que seja parte de sua estrutura funcional, em evidente coerência com a gravidade e responsabilidade das ações incumbidas à guarda portuária, responsável pela proteção de pessoas e bens no interior de uma área estratégica, submetida a controle da União. A administração do porto permanece livre para contratar os trabalhadores que quiser e na quantidade que quiser para organizar o corpo da
guarda portuária. Qualquer interessado, desde que demonstre habilitação e requisitos para tanto, pode vir a integrar a guarda portuária de porto organizado. Não há redução impertinente das oportunidades de emprego. Se não se permite a chamada “terceirização” do serviço,
prática que parece muito atraente do ponto de vista do relator, é basicamente porque a natureza da atividade de segurança em local onde se desenrolam serviços públicos complexos e do mais alto interesse para o país é incompatível com a fragilidade inerente das relações contratuais que têm como objeto a prestação de serviço.

Pergunto:

e se a firma de segurança “terceirizada” falir?

E se deixar de pagar funcionários?

E se descumprir obrigações básicas?

Tudo isso pode levar a rompimento de contrato, é certo, mas a que custo para a segurança
portuária?

Haverá empresa capacitada a assumir as atividades em curto espaço
de tempo e, mais, de maneira satisfatória?

Uma breve reflexão acerca dessas perguntas parece-me suficiente para afastar a hipótese de “terceirização” dos serviços de segurança portuária.

Em outra passagem, o Deputado Décio Lima diz que o nível de especialização e o grau de conhecimento exigidos para a atividade de guarda portuário são baixos. Não sei os motivos que levaram S.Exª a chegar a essa conclusão, mas o fato é que o aparato e as atividades da guarda portuária possuem enorme semelhança com os de qualquer outro corpo policial dedicado à
segurança pública, a começar pelo uso de porte de arma, coisa que não julgo, nem de longe, trivial. Não concebo, outrossim, que seja possível admitir um guarda portuário com baixa instrução e parco treinamento, se uma de suas principais responsabilidades é interagir com a Receita Federal, a Polícia Federal, as capitanias dos portos, as polícias civil e militar e os corpos de bombeiro, tendo como foco questões, muitas vezes, bastante complexas.

Outro aspecto que me faz distanciar do julgamento adotado pelo relator é a crescente importância da segurança portuária no contexto das relações internacionais, que está a exigir profissionais cada vez mais capacitados e experientes para lidar com situações que vão da pirataria aos atos de terrorismo. Lembro que, nesta década, sob patrocínio da Organização Marítima Internacional, agência vinculada à ONU, foi acordado entre diversos países a
adoção de um código de segurança, o ISPS Code, com a finalidade de fornecer estruturas padronizadas e consistentes para a avaliação de riscos e de capacitar os governos para a previsão de ameaças e vulnerabilidades de instalações portuárias e de navios. Em face desse novo cenário, como propor que a administração portuária se negue a assumir diretamente sua parte na tarefa de tornar o ambiente portuário mais seguro?

Nosso voto, dessa forma, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003.
Sala da Comissão, em de de 2008.

Deputada ALINE CORREA

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/552127.pdf

quarta-feira, 25 de junho de 2008

GPORT FOI CAMPEÃ EM TORNEIO DE CÃES.

FOI NA CIDADE DE ARAÇATUBA, INTERIOR DE SÃO PAULO ENTRE OS DIAS 18 E 22 DE JUNHO.PEGAMOS EM I E III LUGAR.ALEM DO TORNEIO, PARTICIPAMOS DE APRESENTAÇÕES DIANTE DO DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ.VEJA ONDE JÁ ESTAMOS CHEGANDO LEVANDO ONOME DE NOSSA GLORIOSA GPORT.VIAJAMOS MAIS DE 10HS ATÉ CHEGAR EM ARAÇATUBA.É A PRIMEIRA DE MUITAS ONDE LEVAREMOS O NOME DA GUARDA PORTÚARIA.

Mais uma vez.

PARABÉNS!

Resultado da criação do CANIL em Santos/SP











Parabéns GP Falconeres e toda a equipe do Canil.

domingo, 22 de junho de 2008

IBGE nos Reconhece

http://www.cnae.ibge.gov.br/classe.asp?codclasse=75248&codgrupo=752&CodDivisao=75&CodSecao=L&TabelaBusca=CNAE_110@CNAE%201.0%20/%20CNAE%20FISCAL1.1@1@cnae@1

Copiem o link inteiro e colem na barra de endereços do seu navegador.


POLÍCIA PORTUÁRIA NA TELINHA.

Regulamentação Nacional

Senado Federal
Subsecretaria de Informações Decreto nº 87.230, de 31 de maio de 1982

http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=215246


Decreto nº 87.230, de 31 de maio de 1982
Aprova o Regulamento da Guarda Portuária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dá atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 3, de 27 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Guarda Portuária, que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Justiça, da Marinha e dos Transportes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel,
Maximiano Fonseca
Eliseu Resende
REGULAMENTO DA GUARDA PORTUÁRIA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 87.230, DE 31 DE MAIO DE 1982
Art. 1º - O policiamento interno das instalações portuárias compete às administrações dos portos, na forma estabelecida pelo presente Regulamento.
Art. 2º - Em cada porto brasileiro organizado, funcionará uma Guarda Portuária, organizada e mantida pela administração do porto e a esta subordinada, sendo o seu efetivo constituido de pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º - A Guarda Portuária ficará subordinada ao Capitão dos Portos, no período de adestramento adequado e quando, nos casos de tensão interna e de emergência, a juízo daquela autoridade, for empregada como força de policiamento.
§ 2º - O adestramento da Guarda Portuária será promovido pelo Capitão dos Portos em coordenação com o Administrador do Porto, que promoverá as facilidades pertinentes, observadas as normas trabalhistas e a necessidade do serviço.
Art. 3º - A Guarda Portuária colaborar com os órgãos policiais e demais autoridades que atuam na área portuária para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior das instalações portuárias.
Art. 4º - A função de Chefe da Guarda Portuária será provida, em confiança, pelo Administrador do Porto, ouvido o Comandante do Distrito Naval com jurisdição sobre a área.
Art. 5º - Os componentes da Guarda Portuária terão uniforme, aprovado pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, ouvido o Ministério da Marinha, e portarão cassetetes e armas de fogo portáteis, fornecidas pela administração.
Parágrafo Único - A discriminação dos tipos de armamentos, a fixação de suas quantidades bem como o Registro e o controle de seu uso competem ao Distrito Naval em cuja jurisdição se situar a administração do porto.
Art. 6º - A Guarda Portuária tem por finalidade o policiamento interno das instalações portuárias visando a segurança das pessoas, das instalações e mercadorias existentes no interior dessas instalações.
Art. 7º - Sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos federais e estaduais, compete à Guarda Portuária:
I - Exercer contínua vigilância em toda a área portuária, inclusive zona alfandegada, velando pela ordem, disciplina e fiel guarda e conservação dos imóveis, maquinárias, mercadorias e outros bens e valores ali existentes ou depositados.
II - Solicitar, quando necessário, a cooperação da autoridade estadual competente, dando ciência do fato ao Capitão dos Portos.
III - Deter os infratores da lei, entregando-os à autoridade competente para as providências cabíveis, após lavratura do Boletim de Ocorrência.
IV - Impedir a entrada e permanência nas instalações portuárias de pessoas não autorizadas.
V - Permitir o acesso ao cais, de pessoas devidamente credenciadas, disciplinando-lhes o ingresso e trânsito nas instalações portuárias, consoante as normas e critérios estabelecidos pela Administração do Porto, de acordo com as exigências das demais autoridades competentes.
VI - Efetuar verificação de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos ou retirados das instalações portuárias, a fim de impedir eventual lesão no patrimônio da Administração do Porto, ou nas mercadorias recebidas em depósito.
VII - Orientar e dirigir o trânsito de veículos nas ruas, avenidas e passagens situadas no interior da área portuária, abertas ou não ao tráfego público, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, e com as instruções internas da administração do porto, providenciando a remoção dos veículos, estacionados de modo a prejudicar ou impedir o acesso as instalações portuárias ou a contrariar o seu plano viário, comunicando as infrações à autoridade competente para as providências cabíveis.
VIII - Impedir o ingresso nas áreas portuárias de veículos que não atendam as normas internas da administração do porto.
IX - Impedir a atracação de quaisquer embarcações não autorizadas pelas autoridades competentes, salvo nos casos de emergência.
X - Realizar ações preventivas de combate aos incêndios na área do porto, desde que previamente autorizadas pela administração portuária e solicitar a presença do Corpo de Bombeiros, emprestando-lhe a colaboração necessária.
XI - Cumprir o plano de adestramento estabelecido pela Capitania dos Portos.
Art. 8º - Em caso de sinistro, acidente, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal, a Guarda Portuária adotará a seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente;
I - Remover os feridos para pronto-socorro ou hospital;
II - Prender em flagrante os autores dos crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato, entregando-os à autoridade policial competente;
III - Isolar o local para a realização de verificação e perícias, sem prejuízo ou paralisação das atividades portuárias.
Art. 9º - Nos casos previstos no artigo anterior, a Guarda Portuária lavrará Boletim de Ocorrência, em que serão descritos o fato, as pessoas nele envolvidas, testemunhas, medidas tomadas e demais elementos úteis para os devidos esclarecimentos.
Parágrafo Único - O Boletim de Ocorrência se equipara ao registro policial de ocorrência, para todos os fins de direito, e será encaminhado ao órgão competente.
Art. 10 - A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, observada a competência do Ministério da Marinha, baixará os atos e instruções necessárias à aplicação das disposições do presente Regulamento.
Parágrafo Único - Dentro do prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do presente regulamento, as administrações dos portos, qualquer que seja seu regime jurídico, submeterão a aprovação da PORTOBRÁS os regimentos internos, a estrutura orgânica e os quadros de lotação de seus respectivos corpos de guarda, que deverão ser estabelecidos de acordo com as peculiaridades de cada porto.

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 87.230, DE 31 DE MAIO DE 1982

Aprova o regulamento da Guarda Portuária e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE JUNHO DE 1982 - SEÇÃO l)
Na página 10.022, 1ª Coluna, nas assinaturas, LEIA-SE:

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Maximiano Fonseca
Cloraldino Soares Severo

sábado, 21 de junho de 2008

Santos SP- IG BICA e suas lutas.




Se em cada Porto Organizado tivesse Inspetores como o IG BICA, que veste a camisa e corre sangue policial em suas veias, a PPF já seria uma REALIDADE.
Junho de 2008.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.034, de 15 de Janeiro de 1963

Aprova o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 24.447, de 22 de junho de 1934, decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas. Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMAHélio de Almeida


REGULAMENTO DA POLÍCIA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

Art. 1º A Companhia Docas de Santos, concessionária federal das obras e serviços do Pôrto de Santos, manterá um serviço de Polícia Portuária permanente de conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 24.447, de 22 de junho de 1934.

Art. 2º A Polícia Portuária será exercida por uma corporação de Polícias Portuárias, Rondantes e Agentes de Polícia, composta de empregados comissionados nestas funções, organizada e orientada pela Companhia e dirigida pelo Departamento de Polícia Portuária e por seus órgãos auxiliares, cujos cargos de chefia serão considerados de confiança.

Art. 3º A Companhia dará à Polícia Portuária uma organização pautada nos moldes das polícias de vigilância preventiva, ministrando-lhe as instruções necessárias e exigindo disciplina irrestrita.

Art. 4º À Polícia Portuária compete:

I - Exercer contínua vigilância, a pé, em veículo motorizado, ou não, nas faixas interna e externa dos cais, a qualquer hora do dia ou da noite, quer alfandegadas, quer não, velando pela fiel guarda e conservação dos bens e das mercadorias existentes em todas as dependências da Companhia;

II - Manter a ordem em todas as dependências da Companhia requisitando, quando necessário, o auxílio da Polícia Civil, da Polícia Marítima e Aérea, ou da Capitania dos Portos;

III - Entregar os contraventores das leis penais e fiscais, surpreendidos nas dependências da Companhia em ato de flagrante delito, à Polícia Civil, à Polícia Marítima e Aérea à Capitania dos Portos, ou à Guardamoria da Alfândega de Santos, pedindo a competente abertura de inquérito para formação de culpa;

IV - Impedir a entrada e permanência nas dependências da Companhia de pessoas suspeitas, ou desocupadas, e de vendedores ambulantes;

V - Impedir o ingresso nas dependências da Companhia de veículos, ou de pessoas, proibidos por ordem da Companhia, nos têrmos do artigo 16 e seu parágrafo único, do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934;

VI - Encaminhar qualquer pessoa suspeita que se encontre nas dependências da Companhia à presença do responsável, no momento, pela Polícia Portuária, a fim de aguardar a chegada da Polícia Civil para proceder a revista;

VII - Impedir a atracação de quaisquer embarcações, excetuadas as legalmente autorizadas pela Alfândega e pela Companhia;

VIII - Impedir o trânsito e permanência, na faixa do cais, antes das 6 e depois das 17 horas, de quaisquer pessoas, inclusive empregados da Companhia. Excetuam-se dessa proibição as pessoas com funções previstas neste regulamento, as que estejam trabalhando em serviços extraordinários, e, também, passageiros e tripulantes dos navios atracados, os quais deverão provar a respectiva qualidade, exibindo as necessárias provas;

lX - Auxiliar a Polícia Aduaneira, na forma do Artigo 10, parágrafo único do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934, e a Polícia Civil, a Polícia Marítima e Aérea e a Capitania dos Portos para o bom desempenho de sua missão;

X - Apurar os antecedentes dos candidatos a emprêgo na Companhia, a fim de se evitar a admissão de maus elementos;

XI - Proceder a investigações e sindicâncias internas para apurar a responsabilidade por furtos, contrabandos e quaisquer irregularidades, requisitando dos outros órgãos da Companhia informações e providências necessárias ao desempenho de suas funções;

XII - Prestar todo o concurso que fôr necessário para apuração da verdade nos inquéritos do interêsse da Companhia que forem abertos pela Polícia Civil, pela Polícia Marítima e Aérea, pela Capitania dos Portos, ou pela Guardamoria da Alfândega;

XIII - Organizar um cadastro nominal, de todos os empregados da Companhia e de elementos estranhos à mesma, dados como culpados, ou suspeitos, nos inquéritos e investigações realizados;

XIV - Atender aos pedidos de vigilância e investigações que lhe foram feitos pela Administração da Companhia;

XV - Solicitar os serviços da Delegacia de Trânsito, caso haja necessidade de guinchar os veículos estacionados em lugares proibidos e orientar o trânsito de veículos nas dependências da Companhia, de acôrdo com o regulamento interno.

Art. 5º Os Polícias Portuários e os Rondantes terão uniforme regular estabelecido e fornecido pela Companhia, cujo uso será obrigatório em serviço e serão armados de cassetetes.

Art. 6º A Companhia poderá fornecer a seu único critério, mediante registro e concessão da respectiva licença do órgão policial competente, armas de fogo a Polícia Portuários, Rondantes ou Agentes de Polícia, para uso exclusivo em serviço.

Art. 7º A Polícia Portuária deve obedecer e cumprir fielmente todas as ordens de serviço, circulares e avisos expedidos pela Administração da Companhia.

Art. 8º Aos elementos componente da Polícia Portuária não é permitido receber propinas, presentes, valores, ou quaisquer vantagens, de pessoa sujeitas à sua fiscalização e nem permitir que empregados da Companhia assim procedam, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 2.447, de 22 de junho de 1934.

HÉLIO DE ALMEIDA

Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/01/1963 , Página 632 (Publicação)

Coleção de Leis do Brasil - 1963 , Página 47 (Publicação)

LEIAM URGENTE

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=352383&seqTexto=1&PalavrasDestaque=pol

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=396702&seqTexto=1&PalavrasDestaque=pol

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=392115&seqTexto=1&PalavrasDestaque=pol

E TEM GENTE QUE NÃO ACREDITA?!?!?!?!??!

Galera, só não seremos PPF se não quisermos!

Fontes achadas pelo GP Ottoni do ES.

Não tem papo e não tem alô. PPF já!

Porte de Armas

Atenção BRASIL!!!

Saiu nossa isenção de taxas de nossos portes de armas.

Grande luta, mas compensadora. vejam que miseravelmente, fizemos uma economia atodos os Guardas Portuários de , pelo menos, R$ 1.000,00 na retirada de um porte de armas pessoal. Isso sem falar nos registros de armas entre outros.

Galera, vamos participar. façam depósitos, DOCs, TEFs, etc. O extrato postarei sempre por aqui. A causa é nossa e nobre.

Segue os Links de nossos direitos sobre o referido assunto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11706.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.826.htm

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Extrato da Conta Corrente de Doações PPF

É galera, desde o dia 09 de abril, só conseguimos R$153,00 em doações. Eu depositei R$73,00 e já tivemos R$19,80 em tarifa bancária.

Com um saldo final de R$133,20, isso nem dá pra pagar uma diária no Hotel Torre em Brasília. Nem tô falando em alimentação e transporte.
O movimento TÁ FRACO DEMAIS. Eu estava calculando uma arrecadação em torno de R$12.000,00 por mês, calculando r$10,00 de cada GP do Brasil, chegaríamos a pouco mais de R$12.000,00, mas...
Se todos fizessem como os companheiros acima, depositassem R$20,00, teríamos R$24.000,00 todo mês. Com isso, teríamos todos os meses, pelo menos uma CARAVANA com 60 integrantes da Guarda Portuária Federal.
Teríamos material promocional bacana pra presentear a cada Deputado e a cada Senador, fixando assim a nossa PEC 59.

Sem dinheiro, nem saimos de casa.
Pensem e reflitam. Não adianta eu querer ganhar na Megasena se eu não jogo né!?
TODOS TEMOS QUE PARTICIPAR!

PARTICIPEM!

COMO ME COMPROMETI ANTES, TODA QUINZENA POSTAREI UM EXTRATO DA CONTA, DESDE QUE HAJA DEPÓSITOS.

CADÊ A GALERA???????

terça-feira, 17 de junho de 2008

CADASTRO DE E-MAIL

COMPANHEIROS,

Galera, não adianta ter 400 integrantes na comunidade do ORKUT, se somente participam 50.Vamos ter que tomar medidas mais seguras para a PPF ACONTECER.

Vamos cadastrar nossos e-mails até o final do mês de JULHO, pois ao final deste prazo, passaremos uma PENEIRA e só fica na comunidade quem participa, existe ou se propõe de alguam forma contribuir para a PPF.
A PEC/59/2007 tem que continuar e depende muito mais de nós de que dos políticos.

Caravanas, Material Promocional, viagens a Brasília, entre outras, custam dinheiro e muito CARO, mas se não houver investimento, NÃO ADIANTA TER COMUNIDADE NEM BLOG!

Se alguém discordar, favor me contactar.

ppfbrasil@gmail.com

VOLTO A AVISAR, SE NÃO CADASTRAR O E-MAIL NA COMUNIDADE DO ORKUT, O PERFIL SERÁ SUMARIAMENTE EXCLUÍDO DA COMUNIDADE.

Trata-se de uma medida a se ganhar força.

ORKUT - Comunidade da Polícia Portuária.

Vídeo do Programa

Este vídeo foi concedido gentilmente pela Rede Recor de TV do Rio de Janeiro.

sábado, 7 de junho de 2008

Alguns vídeos pessoais

Esse são alguns vídeos pessoais. Estou aguardando a RECORD me mandar a Gravação ofiial do programa.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Demorou, mas saiu!

Galera, desculpem, mas tínhamos perdido este vídeo e depois de muito sacrifício, conseguimos de volta.

PPF Já!!!!!!!!!!!!

Programa BALANÇO GERAL











Puliçada, abrimos mais algumas portas com a nossa presença na Rede Record.

Embora, os pessimistas e opositores digam que ficaram frustrados com a falta de uma estrevista, nós conseguimos uma matéria sobre a Guarda Portuária, sugerida pela própria produção.
A recepção foi nota 10 e devo agradecer a ANA MAGALDI, que nos recebeu muito bem e com muita simpatia.
Agora, prepararemos uma proposta da Associação e enviaremos com alguns tópicos a serem abordados nessa "matéria".

Gostaria de agradecer a todos que participaram com suas presenças, demonstarndo de fato, sua convicção de que a PPF EXISTE e nós lutaremos com afinco até conseguirmos o nosso verdadeiro direito de sermos reconhecidos, como éramos num passado recente, como Policiais Portuários Federais.

Enquanto isso não acontece, vestimos a camisa da Guarda portuária com respeito, amor e vibração.

Peo a todos que tenha fotos deste evento, ou mesmo vídeos, que enviem para o e-mail ppfbrasil@gmail.com para publicarmos por aqui.

Já estou solicitando uma cópia do programa para postar aqui os momentos em que o Wagner Montes divulga, protesta em nosso favor e nos agracia com o seu prestígio em nos receber em seu programa, que aqui no RJ, é de cunho Policial.

Tenham certeza de que ontem, dia 04, entramos em todas as delegacias, presídios, Batalhões e muitas casas do povo fluminense.

Obrigado a todos e inspirem bem fundo que ainda não acabou.

sábado, 31 de maio de 2008

Segurança do Ministro


Fato:


Aqui em Santos, foi realizado neste mês de maio de 2008, mais uma edição dos 10 KM da Tribuna, uma corrida que ocorre todo ano com a Promoção do Sistema A Tribuna de Comunicação. Nesta houve a participação do Ilustre Min. Pedro Brito. Ao lado dele, na foto, aparece a Gport Denise e o Gport Mário Sérgio...que além de participarem da prova, fizeram a segurança do Ministro durante toda a prova. Reparem no distintivo na Camiseta de Corrida...Guarda Portuária!

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Será que é coisa de fora do país??????




PPF - bandeira da PPF


I.P.A. Brasil


Uma exclusividade de quem é Associado à AGPERJ.


Quem é Associado em outro Estado, procure sua Associação ou Sindicato ou entre em contato com ppfbrasil@gmail.com para maiores detalhes.
Vitória aos Policiais Portuários Federais.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

PERIGOSOS


Conforme nota do jornal O POVO de hoje, dia 15, taí uma amostra do trabalho da Guarda, digo, POLÍCIA PORTUÁRIA.


Parabéns ao IG. Marcos Lopes, IG. Gilson, GP´s, Jamil, Dantas, Castro, Flavio e Andrívio.


Parabéns a turma ECHO.


Essa é a rotina das 5 turmas da Polícia Portuária que trabalha no porto do Rio. Sabemos que todos os dias ocorrem sinistros como esse, mas infelizmente não há reconhecimento, mas, por sorte, existem muitos companheiros que vestem a camisa e ACREDITAM na POLÍCIA PORTUÁRIA.


Valew. Se mais alguém tiver recortes de jornal ou reportagens, mandem para ppfbrasil@gmail.com , que excrachamos aqui no BLOG.


segunda-feira, 12 de maio de 2008

quarta-feira, 7 de maio de 2008

O que conseguimos











Puliçada, Domingo passado, eu e o Dantas, integramos a caravana em prol da PORTUS para Brasília. 18 horas de viagem, 24 horas em Brasília e mais 18 horas do desconforto do ônibus que quem foi na caravana nossa, sabe bem como é.Sucesso pela PORTUS. mais de 400 companheiros de todo o Brasil. Companheiros GPS, da BAHIA, PARÁ E RIO DE JANEIRO ESTAVAM POR LÁ.

Mais uma vez, percebemos a confiança e o entusiasmo pelo trabalho duro em Brasília.Conversei com o companheiro ELI da BAHIA, e demonstrou dificuldades financeiras em seu sindicato, mas retornou para seu estado com o propósito de dar um gás e convocar a categoria. Precisamos disso em todos os Estados!Como falei, somos em torno de 1.400 e R$10,00 por mês não vai fazer falta a ninguém.A cada Mês ou de 2 em 2 meses, poderemos fazer uma caravana e proporcionar que todos visitem seus parlamentares de base em Brasília.O movimento Tá FRACO ainda. Na conta temos somente R$75,00 até agora. Isso não paga nem a diária de um quarto triplo.A partir de R$500,00 na conta do Itaú, postarei o extrato desde o R$0,00.

Tá FRACO, assim, vamos continuar reclamando das DOCAS em todo o Brasil.PEC 59/2007 ==> Já encontra-se na Câmara, ou seja, JÁ SAIU DA CCJ.O que falta??Falta pressionarmos o pres. Arlindo Chinagllia a convocar a formação da comissão, e pra isso, temos que estar novamente por lá.vamos tentar, uma agenda com o Pres, por intermédio de uns 7 ou 10 dep. acompanhados de pelo menos uns 15 GPs de todo o Brasil. Se não conseguirmos sensibilizar o Pres., aí teremos que acelerar a caravana e botar todo mundo na CAMARA ou no gabinete dele.Pela Internet, ainda não aparece esse movimento da CCJ para a Camara, por ainda não ter sido publicado em D.O.U.. Segundo informações da Pres. da Camara, as publicações estão todoas atrasadas, inclusive a nossa, mas a publicação independe do Pres. Arlindo despachar nossa PEC.Mais uma vez, depende de cada um de nós.

Porte no SENARM da DPF ==> Não conseguimos a agenda com o Dr. SEGOV, Del. titular do SENARM Saiu as pressas para uma operação da DPF. Na semana que vem, o Dr. Joel Mazo, Del. DPF e Pres. Sind. Nac. dos DPFs, estará com o Dr. Segov (acho que é assim que se escreve) e mais uma vez, estaremos na expectativa.Dr. Mazo, já conversou com a De. Leila, substituta do Dr. Segov, e passou a informação d que nosso porte será nos moldes da PRF.

Vvamos aguardar.

Algumas informações não posso divulgar, mas dia 20, teremos uma agenda importante na SEP. Mais uma vez, a Associação Nacional, sai na frente. Aguardemos.Conversando, rapidamente, com o Sr. Guterra, Pres. da Federação dos Portuários, ele nos reforçou o interesse em acelerar o I Encontro da Guarda Portuária dentro da SEP, e na quinta-feira, estaria acertando detalhes na SEP, com o Cel. Pimentel.Estamos ansiosos.É a AGPERJ e a Associação Nacional trabalhando em Prol da Guarda Portuária Federal.

JAMIL / Dir. Assoc. Nac.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Carteira Funcional do RJ


Galera, como prometido, segue o modelo aprovado pela CDRJ da tão esperada Carteira Funcional da Guarda Portuária aqui no Rio de Janeiro.

No I Encontro Nacional da Guarda Portuária em Brasília, ainda este mês, apresentaremos um novo modelo a ser adotado por todos os Portos da Cia DOCAS.


Finalmente, segundo a própria Superintendência da Guarda Portuária do Rio de Janeiro, parece que agora realmente ESTÁ RESOLVIDO.


E por citar a PF, neste mês, já estaremos passando por avaliações de tiros na PF, para o recebimento desta tão esperada Carteira. Vale ressaltar que, aqueles que tiverem alguma restrição de âmbito psicológico (psicotécnico) ou criminal (respondendo), não poderão recebê-la, pois em seu verso, o porte de armas FUNCIONAL, virá descrito, conforme modelo.
Acreditamos então que, carteira Funcional e Porte de armas, estão RESOLVIDOS.
Demorou, mas ...

sexta-feira, 25 de abril de 2008

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Doações para a causa PPF

Galera, como prometido, Segue a Conta para Doações.

Que sejam doações mensais, para custeio das caravanas.

Itaú
Ag.: 0204
C/C.: 90796-8
AGPERJ - Associação dos Guardas Portuários do rio de Janeiro.


Galera, depois que sair o CNPJ da Associação Nacional, aí sairá uma conta específica.

O saldo desse Itaú, será transferido em sua totalidade.tudo será declarado aqui e no BLOG.
A Conta constará neste BLOG também.


Se contribuirmos com R$15,00 ou R$20,00 por mês e tivermos uma participação em massa, teremos uma ótima caravana em breve, muito breve.Produtos vendidos com a logo PPF, ou em prol dela, srá os lucros depositados na conta. Será mais uma forma de participação.

Os porta-funcionais, tirando-se os custos, já serão depositados nesta conta em SEPARADO.
Nessa conta, SÓ ENTRA DINHEIRO, Não se tira NADA, somente nos casos de viagens a Brasilia ou caravanas.


Companheiros de outros Estados serão auxiliados, caso queiram participar das caravanas, etc.
vamos estudar cada caso.

Quando alcançarmos um montante de R$ 15.000,00, faremos a primeira Caravana.

Somos mais de 1.400 homens no Brasil, se cada um contribuir...