sexta-feira, 8 de maio de 2009

Patrulheiro não tem tempo para vigiar BRs

Foto: HIRAM VARGAS/ESP. CB/D.A PRESS

Policiais rodoviários atuaram com fiscais da Receita Federal para combater contrabando em feira de importados em Brasília, em março deste ano.


Por Maria Clara Prates - Estado de Minas





A conclusão do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Clandestinas (CPI dos Grampos), na Câmara dos Deputados , apresentada na semana passada, revela uma realidade que vem preocupando especialistas em segurança pública: o avanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em atividades restritas às polícias judiciárias, contrariando a Constituição. A CPI fez recomendação expressa ao Ministério da Justiça, a quem está subordinada a PRF, para que a instituição deixe de fazer escutas telefônicas. De acordo com o documento, a PRF vem fazendo escutas telefônicas desde 2000, algumas de iniciativa própria, conforme testemunhas, além de apoiar iniciativas como o combate à dengue no Recife (PE) e ao ao trabalho escravo no Maranhão, em fazendas a cerca de 400 quilômetros da rodovia, além de investigações de tráfico de drogas e destruição de plantações de maconha no sertão nordestino. Nada de mais do ponto de vista da necessidade de juntar forças para combater a criminalidade. Entretanto, a realidade das estradas federais do país mostra que a PRF já tem um desafio grande demais para exercer sua função – polícia administrativa, responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias. São 62 mil quilômetros de malha viária para serem fiscalizados por apenas 9,5 mil patrulheiros federais. Isso equivale dizer que são 6,5 quilômetros por cada inspetor, sem considerar aqueles envolvidos na máquina burocrática da instituição. O número de mortos nas rodovias federais no ano passado chegou a 6.590 pessoas, além de 77.486 feridos, em 134.452 acidentes. Esta ano, somente nos três primeiros meses, já foram 34 mil acidentes, com 1.620 mortos e 20.019 feridos. Hoje, apesar da matança nas rodovias, a PRF quer ir além de suas funções. Tenta emplacar um projeto, que já está em discussão, para se tornar responsável também pela fiscalização ferroviária e nos portos. O projeto teria sido elaborado pelo inspetor-geral da PRF de Brasília, Evandro Bruno, e apresentado durante encontro em maio de 2007, no Rio de Janeiro. O objetivo era a criação da Polícia Ostensiva Federal, que abocanharia a guarda portuária e ferroviária. Dentro dessa filosofia, a PRF já garantiu seu acesso permanente também na Comissão Nacional de Segurança dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Comportos), uma comissão interministerial, coordenada pelo Ministério da Justiça, responsável pela certificação de segurança em terra. De acordo com a assessoria de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal, o projeto para assumir novas funções ainda não evoluiu. Mas se as propostas andam paradas de um lado, por outro, integrantes da PRF comemoram o reconhecimento de seus quadros of road com a nomeação do patrulheiro rodoviário Régis André Silveira Limana para o cargo de coordenador-geral de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, subordinada, assim como a PRF, ao Ministério da Justiça. Limeana hoje é quem cuida da integração entre os setores de inteligência das polícias judiciárias. Ele promoveu no dia 15 o 1º Seminário Regional de Inteligência da Região Centro-Oeste, em Campo Grande (MS), reunindo representantes das polícias Civil e Federal de três estados. Segundo o relatório da CPI dos Grampos, em depoimento, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso Derene, disse que a corporação montou seu serviço de inteligência em 2000 com o objetivo de “desenvolver um trabalho de prevenção, principalmente contra o crime organizado”. Saia justa no ministérioO avanço da PRF por áreas estranhas à sua competência já vem causando saias justas no próprio Ministério da Justiça. Por meio do Ofício 532, datado de 10 de novembro, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Torres Avelar, pediu providências ao ministro Tarso Genro para conter as ações da PRF nas áreas de atuação das polícias judiciárias. No documento, Sandro diz que além das questões administrativas, ao avançar sobre responsabilidade fora de sua competência constitucional a PRF comete um ilícito penal: usurpação de função pública, crime previsto no Código Penal. Justificando sua posição, Sandro Avelar relaciona ainda alguns casos nos quais a corporação teria extrapolado suas atividades, como o acordo de co-operação técnica assinado entre o Ministério Público Federal de Santa Catarina e a PRF para “o combate à macrocriminalidade e crime organizado, mediante a constituição de uma estrutura de investigação para desvendar e desbaratar organizações criminosas”, que vem sendo sucessivamente renovado. Diz também que, em 15 de julho, a PRF, com o Ministério Público de Alagoas, cumpriu mandados de busca e apreensão expedido pela 17ª Vara Especial Criminal daquele estado, mobilizando 280 homens para prender suspeitos de adulteração de combustível em Alagoas, São Paulo e Bahia, quando a competência para cumprimento da ordem judicial seria das polícias civis estaduais ou da Polícia Federal.



Fonte: http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/05/04/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=108894/em_noticia_interna.shtml

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