quinta-feira, 27 de março de 2008

Estamos no Mesmo Inciso

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº 315, DE 7 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004; e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei 10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004 e a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005-DG/DPF, resolve:
Art. 1º. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
§ 1º O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
§ 2o Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
DIRETORIA EXECUTIVA

Um comentário:

  1. Lei 10.826/03
    CAPÍTULO III
    DO PORTE
    Art. 6o - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
    Essa portaria de Nº 315, DE 7 DE JULHO DE 2006 do DPF é específica para amparar legalmente o porte e uso de arma de fogo para essas categorias, mesmo que fora de serviço. Por que não foi extensivo à Guarda Portuária? Com a palavra o DPF.

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