sexta-feira, 11 de abril de 2008

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTESPROJETO DE LEI N0 1.215, DE 2003

Regulamenta a Guarda Portuária.

Autor: Deputado CARLOS SOUZA

Relator: Deputado DÉCIO LIMA

VOTO EM SEPARADO DA DEPUTADA ALINE CORRÊA

O relator do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003, que “Regulamenta a Guarda Portuária”, Deputado Décio Lima, apresentou parecercontrário à aprovação da matéria, nesta Comissão. Acredito ser necessário, emvista disso, tecer os seguintes argumentos, que me inclinam a discordar doposicionamento adotado por S.Exª.O Deputado Décio Lima afirma que é objetivo do projeto de leicriar uma “reserva de mercado para a Guarda Portuária com vínculo empregatíciocom a Administração do Porto”. Parece-me que S.Exª, no caso, não se valeu deuma conceituação correta, uma vez que não se está privilegiando gruposespecíficos de trabalhadores ou de empresas. Simplesmente, opta-se por exigirda administração do porto a manutenção de um corpo de segurança que sejaparte de sua estrutura funcional, em evidente coerência com a gravidade eresponsabilidade das ações incumbidas à guarda portuária, responsável pelaproteção de pessoas e bens no interior de uma área estratégica, submetida acontrole da União. A administração do porto permanece livre para contratar ostrabalhadores que quiser e na quantidade que quiser para organizar o corpo daguarda portuária. Qualquer interessado, desde que demonstre habilitação erequisitos para tanto, pode vir a integrar a guarda portuária de porto organizado.

Não há redução impertinente das oportunidades de emprego.Se não se permite a chamada “terceirização” do serviço,prática que parece muito atraente do ponto de vista do relator, é basicamenteporque a natureza da atividade de segurança em local onde se desenrolamserviços públicos complexos e do mais alto interesse para o país é incompatívelcom a fragilidade inerente das relações contratuais que têm como objeto aprestação de serviço. Pergunto: e se a firma de segurança “terceirizada” falir? Ese deixar de pagar funcionários? E se descumprir obrigações básicas? Tudo issopode levar a rompimento de contrato, é certo, mas a que custo para a segurançaportuária? Haverá empresa capacitada a assumir as atividades em curto espaçode tempo e, mais, de maneira satisfatória? Uma breve reflexão acerca dessasperguntas parece-me suficiente para afastar a hipótese de “terceirização” dosserviços de segurança portuária.

Em outra passagem, o Deputado Décio Lima diz que o nívelde especialização e o grau de conhecimento exigidos para a atividade de guardaportuário são baixos. Não sei os motivos que levaram S.Exª a chegar a essaconclusão, mas o fato é que o aparato e as atividades da guarda portuáriapossuem enorme semelhança com os de qualquer outro corpo policial dedicado àsegurança pública, a começar pelo uso de porte de arma, coisa que não julgo,nem de longe, trivial. Não concebo, outrossim, que seja possível admitir umguarda portuário com baixa instrução e parco treinamento, se uma de suasprincipais responsabilidades é interagir com a Receita Federal, a Polícia Federal,as capitanias dos portos, as polícias civil e militar e os corpos de bombeiro, tendocomo foco questões, muitas vezes, bastante complexas.Outro aspecto que me faz distanciar do julgamento adotadopelo relator é a crescente importância da segurança portuária no contexto dasrelações internacionais, que está a exigir profissionais cada vez mais capacitadose experientes para lidar com situações que vão da pirataria aos atos deterrorismo. Lembro que, nesta década, sob patrocínio da Organização MarítimaInternacional, agência vinculada à ONU, foi acordado entre diversos países aadoção de um código de segurança, o ISPS Code, com a finalidade de fornecerestruturas padronizadas e consistentes para a avaliação de riscos e de capacitaros governos para a previsão de ameaças e vulnerabilidades de instalaçõesportuárias e de navios. Em face desse novo cenário, como propor que aadministração portuária se negue a assumir diretamente sua parte na tarefa detornar o ambiente portuário mais seguro?

Nosso voto, dessa forma, é pela aprovação do Projeto deLei nº 1.215, de 2003.Sala da Comissão, em de de 2008.

Deputada ALINE CORREA

SEM PALAVRAS!

OBRIGADO DEPUTADA, 1.500 FAMÍLIAS TE AGRADECEM.

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