Mais uma vez, a demonstração de dedicação, vibração e valorização da Guarda Portuária pelos próprios integrantes desta corporação centenária.
Parabéns GP Falconeres e sua equipe.
http://tvtribuna.globo.com/videos/?video=16467
segunda-feira, 7 de julho de 2008
quarta-feira, 2 de julho de 2008
Sistema Portuário Nacional

Com uma costa de 8,5 mil quilômetros navegáveis, o Brasil possui um setor portuário que movimenta anualmente cerca de 700 milhões de toneladas das mais diversas mercadorias e responde, sozinho, por mais de 90% das exportações. O modal aquaviário possui um dos menores custos para o transporte de cargas no Brasil, perdendo apenas para o transporte dutoviário e aéreo, de acordo com estudos desenvolvidos pela Coppead (Instituto de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ).
O sistema portuário brasileiro é composto por 37 portos públicos, entre marítimos e fluviais. Desse total, 18 são delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada à administração por parte dos governos estaduais e municipais. Existem ainda 42 terminais de uso privativo e três complexos portuários que operam sob concessão à iniciativa privada.
Os portos fluviais e lacustres são de competência do Ministério dos Transportes.
Portos Marítimos - Portos SEP
A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) é responsável pela formulação de políticas e pela execução de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura dos portos marítimos. Compete ainda à SEP/PR a participação no planejamento estratégico e a aprovação dos planos de outorgas, tudo isso visando assegurar segurança e eficiência ao transporte marítimo de cargas e de passageiros.
Dos 34 portos públicos marítimos sob gestão da SEP, 16 encontram-se delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada aos governos estaduais e municipais. Os outros 18 marítimos são administrados diretamente pelas Companhias Docas, sociedades de economia mista, que tem como acionista majoritário o Governo Federal e, portanto, estão diretamente vinculadas à Secretaria Especial de Portos.
Portos Marítimos - Portos SEP
A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) é responsável pela formulação de políticas e pela execução de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura dos portos marítimos. Compete ainda à SEP/PR a participação no planejamento estratégico e a aprovação dos planos de outorgas, tudo isso visando assegurar segurança e eficiência ao transporte marítimo de cargas e de passageiros.
Dos 34 portos públicos marítimos sob gestão da SEP, 16 encontram-se delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada aos governos estaduais e municipais. Os outros 18 marítimos são administrados diretamente pelas Companhias Docas, sociedades de economia mista, que tem como acionista majoritário o Governo Federal e, portanto, estão diretamente vinculadas à Secretaria Especial de Portos.
O sistema portuário brasileiro é composto por 37 portos públicos, entre marítimos e fluviais. Desse total, 18 são delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada à administração por parte dos governos estaduais e municipais. Existem ainda 42 terminais de uso privativo e três complexos portuários que operam sob concessão à iniciativa privada.
Os portos fluviais e lacustres são de competência do Ministério dos Transportes.
Portos Marítimos - Portos SEP
A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) é responsável pela formulação de políticas e pela execução de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura dos portos marítimos. Compete ainda à SEP/PR a participação no planejamento estratégico e a aprovação dos planos de outorgas, tudo isso visando assegurar segurança e eficiência ao transporte marítimo de cargas e de passageiros.
Dos 34 portos públicos marítimos sob gestão da SEP, 16 encontram-se delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada aos governos estaduais e municipais. Os outros 18 marítimos são administrados diretamente pelas Companhias Docas, sociedades de economia mista, que tem como acionista majoritário o Governo Federal e, portanto, estão diretamente vinculadas à Secretaria Especial de Portos.
Portos Marítimos - Portos SEP
A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) é responsável pela formulação de políticas e pela execução de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura dos portos marítimos. Compete ainda à SEP/PR a participação no planejamento estratégico e a aprovação dos planos de outorgas, tudo isso visando assegurar segurança e eficiência ao transporte marítimo de cargas e de passageiros.
Dos 34 portos públicos marítimos sob gestão da SEP, 16 encontram-se delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada aos governos estaduais e municipais. Os outros 18 marítimos são administrados diretamente pelas Companhias Docas, sociedades de economia mista, que tem como acionista majoritário o Governo Federal e, portanto, estão diretamente vinculadas à Secretaria Especial de Portos.
Fonte: http://www.portosdobrasil.gov.br/sistema-portuario-nacional
domingo, 29 de junho de 2008
Entrevista com um PPF.
Galera, saiu uma entrevista com um companheiro nosso em um site POLICIAL, onde ele fala sobre a PPF e seus projetos. Em uma síntese, foi mostrado a importância da (RE)criação da Polícia Portuária nas Fronteiras das costa brasileira.
Entrevista: http://www.casodepolicia.com/2008/06/28/a-policia-portuaria-federal/
Isso é mais um resultado de que o movimento vem, gradativamente, fortalecendo-se e ganhando mais aliados do meio policial.
O sucesso, só depende de nós. Cada doação, cada PORTICIPAÇÂO, cada postagem, cada incentivo é de muita valia, pois sabemos que existem centenas de companheiros que acompanham o movimento, mas se mantêm no anonimato na espera de um resultado concreto e imediato.
Esses companheiros precisam manifestar-se no intuito de multiplicar as esperanças e as forças.
Em NOVEMBRO próximo, estaremos executando mais uma missão em Brasília. O primeiro encontro foi impactante, o segundo será mais ainda. Buscamos uma presença de 200 companheiros, no mínimo na Camara e no Senado federal, afim de sensibilizar aqueles parlamentares que não conhece o movimento, por serem do interior do País.
A data exata, ainda não temos, pois estamos estudando uma data estratégica. O SINDEPOL, situado em Brasília (http://www.sindepolbrasil.com.br), estará nos auxiliando na estruturação e elaboração desse evento.
Também teremos a colaboração do nossa Assessoria Jurídica do Grupo Raul Canal, que inclusive, desde já nos disponibiliza toda a sua estrutura física para realizarmos um Café da Manhãn ou um Auditório para reunião que comporta 80 pessoas. A idéia de um Café da manhan ofereciso aos Parlamentares e suas bancadas já foi cogitada e estamos estudando esta oportunidade.
Galera, compareçam no CHAT do http://policiaportuariafederal.stive.com.br/ e por lá, estaremos trocando idéias em conjunto.
Galera, vamos pra cima deles, pois a vitória é apenas uma questão de tempo.
PPF Já!
ANPPF
Entrevista: http://www.casodepolicia.com/2008/06/28/a-policia-portuaria-federal/
Isso é mais um resultado de que o movimento vem, gradativamente, fortalecendo-se e ganhando mais aliados do meio policial.
O sucesso, só depende de nós. Cada doação, cada PORTICIPAÇÂO, cada postagem, cada incentivo é de muita valia, pois sabemos que existem centenas de companheiros que acompanham o movimento, mas se mantêm no anonimato na espera de um resultado concreto e imediato.
Esses companheiros precisam manifestar-se no intuito de multiplicar as esperanças e as forças.
Em NOVEMBRO próximo, estaremos executando mais uma missão em Brasília. O primeiro encontro foi impactante, o segundo será mais ainda. Buscamos uma presença de 200 companheiros, no mínimo na Camara e no Senado federal, afim de sensibilizar aqueles parlamentares que não conhece o movimento, por serem do interior do País.
A data exata, ainda não temos, pois estamos estudando uma data estratégica. O SINDEPOL, situado em Brasília (http://www.sindepolbrasil.com.br), estará nos auxiliando na estruturação e elaboração desse evento.
Também teremos a colaboração do nossa Assessoria Jurídica do Grupo Raul Canal, que inclusive, desde já nos disponibiliza toda a sua estrutura física para realizarmos um Café da Manhãn ou um Auditório para reunião que comporta 80 pessoas. A idéia de um Café da manhan ofereciso aos Parlamentares e suas bancadas já foi cogitada e estamos estudando esta oportunidade.
Galera, compareçam no CHAT do http://policiaportuariafederal.stive.com.br/ e por lá, estaremos trocando idéias em conjunto.
Galera, vamos pra cima deles, pois a vitória é apenas uma questão de tempo.
PPF Já!
ANPPF
sexta-feira, 27 de junho de 2008
De Brasília
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI N0 1.215, DE 2003
Regulamenta a Guarda Portuária.
Autor: Deputado CARLOS SOUZA
Relator: Deputado DÉCIO LIMA
VOTO EM SEPARADO DA DEPUTADA ALINE CORRÊA
O relator do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003, que “Regulamenta a Guarda Portuária”, Deputado Décio Lima, apresentou parecer contrário à aprovação da matéria, nesta Comissão. Acredito ser necessário, em vista disso, tecer os seguintes argumentos, que me inclinam a discordar do posicionamento adotado por S.Exª.
O Deputado Décio Lima afirma que é objetivo do projeto de lei criar uma “reserva de mercado para a Guarda Portuária com vínculo empregatício com a Administração do Porto”. Parece-me que S.Exª, no caso, não se valeu de uma conceituação correta, uma vez que não se está privilegiando grupos específicos de trabalhadores ou de empresas. Simplesmente, opta-se por exigir da administração do porto a manutenção de um corpo de segurança que seja parte de sua estrutura funcional, em evidente coerência com a gravidade e responsabilidade das ações incumbidas à guarda portuária, responsável pela proteção de pessoas e bens no interior de uma área estratégica, submetida a controle da União. A administração do porto permanece livre para contratar os trabalhadores que quiser e na quantidade que quiser para organizar o corpo da
guarda portuária. Qualquer interessado, desde que demonstre habilitação e requisitos para tanto, pode vir a integrar a guarda portuária de porto organizado. Não há redução impertinente das oportunidades de emprego. Se não se permite a chamada “terceirização” do serviço,
prática que parece muito atraente do ponto de vista do relator, é basicamente porque a natureza da atividade de segurança em local onde se desenrolam serviços públicos complexos e do mais alto interesse para o país é incompatível com a fragilidade inerente das relações contratuais que têm como objeto a prestação de serviço.
Pergunto:
e se a firma de segurança “terceirizada” falir?
E se deixar de pagar funcionários?
E se descumprir obrigações básicas?
Tudo isso pode levar a rompimento de contrato, é certo, mas a que custo para a segurança
portuária?
Haverá empresa capacitada a assumir as atividades em curto espaço
de tempo e, mais, de maneira satisfatória?
Uma breve reflexão acerca dessas perguntas parece-me suficiente para afastar a hipótese de “terceirização” dos serviços de segurança portuária.
Em outra passagem, o Deputado Décio Lima diz que o nível de especialização e o grau de conhecimento exigidos para a atividade de guarda portuário são baixos. Não sei os motivos que levaram S.Exª a chegar a essa conclusão, mas o fato é que o aparato e as atividades da guarda portuária possuem enorme semelhança com os de qualquer outro corpo policial dedicado à
segurança pública, a começar pelo uso de porte de arma, coisa que não julgo, nem de longe, trivial. Não concebo, outrossim, que seja possível admitir um guarda portuário com baixa instrução e parco treinamento, se uma de suas principais responsabilidades é interagir com a Receita Federal, a Polícia Federal, as capitanias dos portos, as polícias civil e militar e os corpos de bombeiro, tendo como foco questões, muitas vezes, bastante complexas.
Outro aspecto que me faz distanciar do julgamento adotado pelo relator é a crescente importância da segurança portuária no contexto das relações internacionais, que está a exigir profissionais cada vez mais capacitados e experientes para lidar com situações que vão da pirataria aos atos de terrorismo. Lembro que, nesta década, sob patrocínio da Organização Marítima Internacional, agência vinculada à ONU, foi acordado entre diversos países a
adoção de um código de segurança, o ISPS Code, com a finalidade de fornecer estruturas padronizadas e consistentes para a avaliação de riscos e de capacitar os governos para a previsão de ameaças e vulnerabilidades de instalações portuárias e de navios. Em face desse novo cenário, como propor que a administração portuária se negue a assumir diretamente sua parte na tarefa de tornar o ambiente portuário mais seguro?
Nosso voto, dessa forma, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003.
Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputada ALINE CORREA
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/552127.pdf
PROJETO DE LEI N0 1.215, DE 2003
Regulamenta a Guarda Portuária.
Autor: Deputado CARLOS SOUZA
Relator: Deputado DÉCIO LIMA
VOTO EM SEPARADO DA DEPUTADA ALINE CORRÊA
O relator do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003, que “Regulamenta a Guarda Portuária”, Deputado Décio Lima, apresentou parecer contrário à aprovação da matéria, nesta Comissão. Acredito ser necessário, em vista disso, tecer os seguintes argumentos, que me inclinam a discordar do posicionamento adotado por S.Exª.
O Deputado Décio Lima afirma que é objetivo do projeto de lei criar uma “reserva de mercado para a Guarda Portuária com vínculo empregatício com a Administração do Porto”. Parece-me que S.Exª, no caso, não se valeu de uma conceituação correta, uma vez que não se está privilegiando grupos específicos de trabalhadores ou de empresas. Simplesmente, opta-se por exigir da administração do porto a manutenção de um corpo de segurança que seja parte de sua estrutura funcional, em evidente coerência com a gravidade e responsabilidade das ações incumbidas à guarda portuária, responsável pela proteção de pessoas e bens no interior de uma área estratégica, submetida a controle da União. A administração do porto permanece livre para contratar os trabalhadores que quiser e na quantidade que quiser para organizar o corpo da
guarda portuária. Qualquer interessado, desde que demonstre habilitação e requisitos para tanto, pode vir a integrar a guarda portuária de porto organizado. Não há redução impertinente das oportunidades de emprego. Se não se permite a chamada “terceirização” do serviço,
prática que parece muito atraente do ponto de vista do relator, é basicamente porque a natureza da atividade de segurança em local onde se desenrolam serviços públicos complexos e do mais alto interesse para o país é incompatível com a fragilidade inerente das relações contratuais que têm como objeto a prestação de serviço.
Pergunto:
e se a firma de segurança “terceirizada” falir?
E se deixar de pagar funcionários?
E se descumprir obrigações básicas?
Tudo isso pode levar a rompimento de contrato, é certo, mas a que custo para a segurança
portuária?
Haverá empresa capacitada a assumir as atividades em curto espaço
de tempo e, mais, de maneira satisfatória?
Uma breve reflexão acerca dessas perguntas parece-me suficiente para afastar a hipótese de “terceirização” dos serviços de segurança portuária.
Em outra passagem, o Deputado Décio Lima diz que o nível de especialização e o grau de conhecimento exigidos para a atividade de guarda portuário são baixos. Não sei os motivos que levaram S.Exª a chegar a essa conclusão, mas o fato é que o aparato e as atividades da guarda portuária possuem enorme semelhança com os de qualquer outro corpo policial dedicado à
segurança pública, a começar pelo uso de porte de arma, coisa que não julgo, nem de longe, trivial. Não concebo, outrossim, que seja possível admitir um guarda portuário com baixa instrução e parco treinamento, se uma de suas principais responsabilidades é interagir com a Receita Federal, a Polícia Federal, as capitanias dos portos, as polícias civil e militar e os corpos de bombeiro, tendo como foco questões, muitas vezes, bastante complexas.
Outro aspecto que me faz distanciar do julgamento adotado pelo relator é a crescente importância da segurança portuária no contexto das relações internacionais, que está a exigir profissionais cada vez mais capacitados e experientes para lidar com situações que vão da pirataria aos atos de terrorismo. Lembro que, nesta década, sob patrocínio da Organização Marítima Internacional, agência vinculada à ONU, foi acordado entre diversos países a
adoção de um código de segurança, o ISPS Code, com a finalidade de fornecer estruturas padronizadas e consistentes para a avaliação de riscos e de capacitar os governos para a previsão de ameaças e vulnerabilidades de instalações portuárias e de navios. Em face desse novo cenário, como propor que a administração portuária se negue a assumir diretamente sua parte na tarefa de tornar o ambiente portuário mais seguro?
Nosso voto, dessa forma, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003.
Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputada ALINE CORREA
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/552127.pdf
quarta-feira, 25 de junho de 2008
GPORT FOI CAMPEÃ EM TORNEIO DE CÃES.
FOI NA CIDADE DE ARAÇATUBA, INTERIOR DE SÃO PAULO ENTRE OS DIAS 18 E 22 DE JUNHO.PEGAMOS EM I E III LUGAR.ALEM DO TORNEIO, PARTICIPAMOS DE APRESENTAÇÕES DIANTE DO DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ.VEJA ONDE JÁ ESTAMOS CHEGANDO LEVANDO ONOME DE NOSSA GLORIOSA GPORT.VIAJAMOS MAIS DE 10HS ATÉ CHEGAR EM ARAÇATUBA.É A PRIMEIRA DE MUITAS ONDE LEVAREMOS O NOME DA GUARDA PORTÚARIA.
Mais uma vez.
PARABÉNS!
Mais uma vez.
PARABÉNS!
domingo, 22 de junho de 2008
IBGE nos Reconhece
http://www.cnae.ibge.gov.br/classe.asp?codclasse=75248&codgrupo=752&CodDivisao=75&CodSecao=L&TabelaBusca=CNAE_110@CNAE%201.0%20/%20CNAE%20FISCAL1.1@1@cnae@1
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POLÍCIA PORTUÁRIA NA TELINHA.
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