sábado, 30 de maio de 2009
segunda-feira, 18 de maio de 2009
O problema é fazer valer, será?
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
PORTARIA No- 121, DE 13 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre as Diretrizes para a Organização das Guardas Portuárias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 33, § 1º, da Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de
1993, combinado com o art. 7º, § 2º do Decreto nº. 6.620, de 29 de
outubro de 2008, resolve:
Art. 1º - Dispor sobre as diretrizes e organização das Guardas Portuárias, fixando a orientação para a edição dos seus regulamentos a serem baixados pela Administração do Porto, em cada porto organizado.
Art. 2º - É da competência da Administração organizar e regulamentar os serviços de Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e a segurança.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - Vigilância e segurança portuária: as ações e procedi- mentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades portuárias, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões da- nossas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.
II - Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio.
Art. 3º - O Regulamento da Guarda Portuária conterá, necessariamente:
I - A fixação do efetivo necessário;
II - A sua organização, com os vários escalões da sua hie- rarquia interna;
III - A manutenção de unidade de segurança e inteligência; IV - A elaboração do Regime Disciplinar;
V - A Comissão Disciplinar;
Art. 4º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão promovidas diretamente pela Guarda Portuária.
Art. 5º - Compete a Guarda Portuária:
I - Elaborar os procedimentos a serem adotados em casos de sinistro, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal.
II - Exercer a vigilância na área do porto organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pes- soas, veículos, unidades de carga e mercadorias;
III - Prestar auxílio, sempre que requisitada, às autoridades que exerçam atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos;
IV - Auxiliar na apuração de ilícitos e outras ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração Portuária;
V - Elaborar, implementar e manter atualizado o Plano de
Segurança Pública Portuária;
VI - Prover meios, mecanismos, pessoal e aparelhamento necessários à plena segurança e proteção das instalações portuárias, funcionários, mercadorias, tripulantes e demais pessoas.
Art. 6º - Os beneficiários de concessões, permissões e auto- rizações, bem como de arrendamentos de instalações portuárias na área do porto organizado, poderão ter os seus próprios serviços de vigilância desde que tais serviços tenham a aprovação da Administração do Porto
e não interfiram com as atividades da Guarda Portuária.
Parágrafo único - Os serviços próprios de segurança, con- soante o disposto no caput deste artigo, serão sujeitos à orientação da Guarda Portuária.
Art. 7º - As administrações dos Portos deverão baixar os atos de instruções necessárias à aplicação das disposições da presente Diretriz no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo único - As Administrações dos Portos deverão observar as competências das demais Autoridades atuantes no porto organizado, buscando a articulação, integração e harmonização das ações, com vistas à garantia da segurança na área do porto.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PORTARIA No- 121, DE 13 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre as Diretrizes para a Organização das Guardas Portuárias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 33, § 1º, da Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de
1993, combinado com o art. 7º, § 2º do Decreto nº. 6.620, de 29 de
outubro de 2008, resolve:
Art. 1º - Dispor sobre as diretrizes e organização das Guardas Portuárias, fixando a orientação para a edição dos seus regulamentos a serem baixados pela Administração do Porto, em cada porto organizado.
Art. 2º - É da competência da Administração organizar e regulamentar os serviços de Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e a segurança.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - Vigilância e segurança portuária: as ações e procedi- mentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades portuárias, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões da- nossas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.
II - Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio.
Art. 3º - O Regulamento da Guarda Portuária conterá, necessariamente:
I - A fixação do efetivo necessário;
II - A sua organização, com os vários escalões da sua hie- rarquia interna;
III - A manutenção de unidade de segurança e inteligência; IV - A elaboração do Regime Disciplinar;
V - A Comissão Disciplinar;
Art. 4º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão promovidas diretamente pela Guarda Portuária.
Art. 5º - Compete a Guarda Portuária:
I - Elaborar os procedimentos a serem adotados em casos de sinistro, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal.
II - Exercer a vigilância na área do porto organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pes- soas, veículos, unidades de carga e mercadorias;
III - Prestar auxílio, sempre que requisitada, às autoridades que exerçam atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos;
IV - Auxiliar na apuração de ilícitos e outras ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração Portuária;
V - Elaborar, implementar e manter atualizado o Plano de
Segurança Pública Portuária;
VI - Prover meios, mecanismos, pessoal e aparelhamento necessários à plena segurança e proteção das instalações portuárias, funcionários, mercadorias, tripulantes e demais pessoas.
Art. 6º - Os beneficiários de concessões, permissões e auto- rizações, bem como de arrendamentos de instalações portuárias na área do porto organizado, poderão ter os seus próprios serviços de vigilância desde que tais serviços tenham a aprovação da Administração do Porto
e não interfiram com as atividades da Guarda Portuária.
Parágrafo único - Os serviços próprios de segurança, con- soante o disposto no caput deste artigo, serão sujeitos à orientação da Guarda Portuária.
Art. 7º - As administrações dos Portos deverão baixar os atos de instruções necessárias à aplicação das disposições da presente Diretriz no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo único - As Administrações dos Portos deverão observar as competências das demais Autoridades atuantes no porto organizado, buscando a articulação, integração e harmonização das ações, com vistas à garantia da segurança na área do porto.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
domingo, 17 de maio de 2009
Caravana da PPF em AGOSTO
Caravana da PPF em AGOSTO
Aproxima-se a data de mais uma CARAVANA a Brasília em prol da PEC59/2007, que cria a Polícia Portuária federal e dá outras providências.
A primeira caravana foi um sucesso e a segunda, será de fato bem maior e com eventos que estamos programando.
Dia 12 de Agosto devemos já estar em solo brasiliense para um seminário sobre a Segurança Portuária, onde inúmeras autoridades palestrarão sobre a segurança e o policiamento portuário.
Teremos um auditório da camara dos deputados o auditório Freitas Nobre para o Seminário da Polícia Portuária onde será lançada a Frente Parlamentar no dia 12 de agosto às 09:30 ( quarta-feira), por solicitação do Dep. Capitão Assunção .
Estamos convidando autoridades como, Min. Da Justiça, Dir. Geral da PF, Receita federal, PRF, delegados, Sindicalistas, Deputados e Senadores. No mesmo evento, faremos algumas homenagens aqueles que realmente perceberam a importância do projeto.
Por tanto Associações e Sindicatos da Guarda Portuária em todo o País, ORGANIZEM-SE.
Estamos nos esforçando para que Rio, Santos e Vitória, levem o maior número de Guardas Portuários e que os demais estados brasileiros, levem o maior contingente que puderem.
Contamos com a presença de companheiros dos seguintes Estados da federação:
Rio de Janeiro
Santos
Vitória
Bahia
Recife
Rio Grande do Norte
Pará
Paranaguá
Itajaí
Rio Grande
TODO ESFORÇO É NECESSÁRIO NESTE MOMENTO.
MAIORES DETALHES: PPFBRASIL@GMAIL.COM
Aproxima-se a data de mais uma CARAVANA a Brasília em prol da PEC59/2007, que cria a Polícia Portuária federal e dá outras providências.
A primeira caravana foi um sucesso e a segunda, será de fato bem maior e com eventos que estamos programando.
Dia 12 de Agosto devemos já estar em solo brasiliense para um seminário sobre a Segurança Portuária, onde inúmeras autoridades palestrarão sobre a segurança e o policiamento portuário.
Teremos um auditório da camara dos deputados o auditório Freitas Nobre para o Seminário da Polícia Portuária onde será lançada a Frente Parlamentar no dia 12 de agosto às 09:30 ( quarta-feira), por solicitação do Dep. Capitão Assunção .
Estamos convidando autoridades como, Min. Da Justiça, Dir. Geral da PF, Receita federal, PRF, delegados, Sindicalistas, Deputados e Senadores. No mesmo evento, faremos algumas homenagens aqueles que realmente perceberam a importância do projeto.
Por tanto Associações e Sindicatos da Guarda Portuária em todo o País, ORGANIZEM-SE.
Estamos nos esforçando para que Rio, Santos e Vitória, levem o maior número de Guardas Portuários e que os demais estados brasileiros, levem o maior contingente que puderem.
Contamos com a presença de companheiros dos seguintes Estados da federação:
Rio de Janeiro
Santos
Vitória
Bahia
Recife
Rio Grande do Norte
Pará
Paranaguá
Itajaí
Rio Grande
TODO ESFORÇO É NECESSÁRIO NESTE MOMENTO.
MAIORES DETALHES: PPFBRASIL@GMAIL.COM
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Alguém se lembra?
Você se lembra que divulgamos uma portaria que regulamentaria as Guardas Portuárias????
Então veja:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=14/05/2009
Esse é o resultado de nossas idas e vindas a capital federal.
Graças a Deus a SEP parece que está começando a nos olhar. Falta muito ainda, mas parece que já deu o primeiro passo.
MAIS UMA VITÓRIA!
Então veja:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=14/05/2009
Esse é o resultado de nossas idas e vindas a capital federal.
Graças a Deus a SEP parece que está começando a nos olhar. Falta muito ainda, mas parece que já deu o primeiro passo.
MAIS UMA VITÓRIA!
Sessão Ordinária 02/09
Taí, a primeira e a segunda parte da Segunda Sessão da Comissão Especial da PEC 59/2007 que cria a Polícia Portuária federal e dá outras providências.
Aí em cima é a segunda e última parte da filmagem.
Dia 26 de Maio é a próxima.
Olha onde chegamos.
Devemos acreditar.
Os horizontes estão se abrindo, opções estão surgindo e estamos trabalhando para que nossa corporação seja valorizada para assegurar as riquezas de nosso país.
Reflita! O que está fazendo em prol deste trabalho? Como e de que forma contribui?
Participe, opine, contribua.
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