sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Algumas fotos




Brasília 19 a 20 de fevereiro/2008

É galera, enquanto sofremos com o que vem por aí sobre o PCS, as andanças em Brasília sempre nos proporciona ótimas notícias e novos aliados.
Lamentavelmente alguns, já em campanha sindical, deveriam incentivar a presença da massa para uma discussão mais sólida sobre PCS, incita a não participação de muitos colegas que preferem ouvir decisões à decidir, bom, mas esse não é o foco das boas novas.
Na posse do novo Ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, deputado federal Edson Santos, fizemos vários contatos e confirmamos aliança firmada com vários parlamentares.
Já confirmados, basta apenas pegar as assinaturas dos parlamentares que farão parte integrante da comissão especial da PEC59.
Estivemos em um jantar com um amigo que se dispôs a intermediar alguns contatos na SEP. Gostaria de, inicialmente preservar sua identidade, até pq não tive autorização de divulgá-lo e acredito que não haja tal interesse.
Este amigo, em um almoço com o próprio Ministro, presenteou-o com a nossa camisa preta da PPF. Satisfeito, o Ministro informou-o que se fosse falar de PPF no MJ, nem precisaria começar, mas, com competência e tato, o companheiro esclareceu ao Ministro que precisávamos esclarecer alguns pontos e que a idéia central era a PPF dentro da SEP. Segundo relato, os olhos do Ministro brilharam e disse que daria prioridade a esta reunião, a qual tivemos a confirmação da própria secretária do P. Brito. Infelizmente será no próximo mês, onde estarão presentes representantes dos outros estados. Levaremos reivindicações coletadas do ORKUT, conforme combinado e esperamos sucesso.
Estivemos na CONPORTOS onde tivemos a notícia de que nosso amigo João Campos, teria deixado a CONPORTOS, mas após a tristeza de não podermos contar com a figura tão ilustre e amiga neste órgão, tivemos a saudável surpresa de contar com a parceria do Inspetor Borguetti (acho que é assim que se escreve), e tivemos ótimas notícias com relação à Guarda Portuária, notícias estas que versam sobre a grande demonstração de interesse da SEP em valorizar a GUAPOR e todos os sentidos.
Tivemos uma breve reunião com o Del. DPF. Joel Mazzo, que pra quem não sabe, é o presidente do sindicato dos Del. De DPF Nacional. O ilustríssimo delegado, contatou-nos e marcou a referida reunião, onde no gabinete de um Senador, nos recebeu de braços abertos e com gestos de alegria nos comunicou e nos pediu autorização para dar prosseguimento na PEC 37, aquela que criava a “Super Polícia da UNIÃO”, lembram??, Esta PEC esteve adormecida nas mangas de algumas autoridades para o melhor momento político, e segundo o Dr. Mazzo, este é o melhor. Segundo ele, as ações estão pra MAIO próximo. Vamos torcer e aguardar, inclusive, segundo ele, já estão conformadas as outras forças policiais, onde será marcado um grande encontro em Brasília, estima-se que com mais de 1.000 policiais, todos com uma camisa padrão, para sensibilizarmos todo o congresso. Vamos aguardar ansiosos.

Encontramos com o pessoal da PFF onde nos passaram que a PRF vem aí com força total com a POU e contam conosco na nova estrutura, com direito e deveres IGUAIS, PRF, PPF e PFF em patamares iguais. Vamos torcer.
Galera, ouvimos de algumas autoridades e pessoas ligadas à SEP que é perfeitamente possível a subordinação da GUAPOR à SEP e logo teríamos ótimas notícias, mas que não poderiam falar muito, mas que poderíamos contar com seus esforços.
Estivemos na SEP e conversamos com o Cel. Pimentel, onde o mesmo está elaborando um SEMINÁRIO para a GUAPOR de todos os estados, onde serão convocado, o Superintendente, um inspetor e dois representantes das Associações ou Sindicatos das Guardas Portuárias. O objetivo seria um fórum onde necessidades e anseios seriam discutidos em âmbito nacional para iniciar um trabalho de unificação e solução de problemas crônicos e “simples” das Guardas. Estamos aguardando seu e-mail com datas e confirmações. O local será em Brasília, na própria SEP. Este encontro está sendo programado para ABRIL e será em Brasília. Assim que recebermos o e-mail com a confirmação enviaremos para todos os estados, pois assim, foi-nos solicitado para divulgarmos para que os estados já definas os participantes.

Puliçada, o mais prazeroso dessas viagens, é quando chegamos a um gabinete que pensávamos não nos conhecer, já somos recebido pelo Deputado assim:
“-Bom dia policiais, já conheço a causa de vocês e estou à disposição. Podem contar com nosso gabinete, para telefonemas, água, cafés, internet, guardar pertences, etc. A casa é de vocês. A PEC 59/2007 de vocês, já está em minha mesa e contem com meu voto.”
Galera é assim mesmo. Eu e o Dantas, saímos dos gabinetes, não só surpresos, mas com o sentimento do dever cumprido.
Abril ou Maio será nossa caravana, programem-se, pois Brasília vai virar porto novamente. Vamos estremecer o salão Verde.

PPF na SEP??? Por que não????

Alow Ministro, valorize essa categoria, a SEP e o Brasil só tem a ganhar.

Dúvidas e sugestões:
ppfbrasil@gmail.com
Fui.

Papel de Parede


terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Aperfeiçoamento

21.01.08 – segunda-feira

PORTO DE PARANAGUÁ

Guarda portuária da Appa passa por reciclagem para portar arma

Para realizar o curso de reciclagem dos guardas, foi feita uma parceria com a Polícia Militar do Paraná e a Academia Policial do Guatupê


Os guardas portuários da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) já regularizaram o porte de arma dentro na lei do desarmamento. Junto com o Estado do Rio de Janeiro, a guarda portuária paranaense é a segunda do Brasil a cumprir a nova legislação. Para realizar o curso de reciclagem dos guardas, foi feita uma parceria com a Polícia Militar do Paraná e a Academia Policial do Guatupê.

Os guardas passaram por três etapas de testes até conseguirem o porte definitivo. Primeiro, as armas foram recadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em seguida, eles passaram por um teste psicotécnico, uma prova teórica de tiro e, finalmente, a prova prática.

De acordo com a superintendente regional em exercício da Polícia Federal no Paraná, Rita Sanches, a legislação hoje busca uniformizar procedimentos e aferir as reais condições de uso das armas de fogo. “Até agora, o Paraná e o Rio de Janeiro estão na frente. A gente só espera que os outros Estados também se integrem nesta iniciativa porque, no final das contas, o que se quer e o que se busca é a qualidade da segurança”, disse Rita.

Parceria - Instrutores de tiro da Academia Policial do Guatupê foram cadastrados na Polícia Federal e deram o treinamento para os guardas portuários. As psicólogas da Academia, que fazem a seleção dos novos soldados, aplicaram o teste psicotécnico. “Utilizando esta estrutura do Estado, nós economizamos em torno de R$ 70 mil para os cofres da Appa”, revelou o chefe da Guarda Portuária, capitão Olavo Vianei.

De acordo Vianei, o desempenho dos guardas foi muito bom e a faixa de reprovação ficou dentro da expectativa. “A lei do desarmamento trouxe uma nova visão sobre o porte de armas. Ele passou a ser visto como uma exceção. E dentro desta exceção nós temos contempladas as guardas portuárias. E a exigência da lei é que a guarda portuária, para a manutenção do porte de arma, se submeta à prova em três etapas”, explicou.

O guarda portuário Ivan Plantes fez o teste e foi aprovado. Ele avaliou como positiva a integração entre Guarda e Polícia Militar. “Eu e a maioria dos guardas nos saímos muito bem porque fizemos treinamento proporcionado pela Polícia Militar, além de algumas instruções pela Polícia Federal. Acho que o aproveitamento foi muito bom. Com isso, conseguimos cumprir todas as etapas da lei do desarmamento e conseguimos reaver nosso porte de arma, o que dá mais segurança ao nosso serviço”, afirmou.

Fotos














































MP 417/2008

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

Altera e acresce dispositivos à Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Os arts. 5o, 6o, 11, 23, 28, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o ........................................................................
.....................................................................................
§ 3o Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até 31 de dezembro de 2008.” (NR)
“Art. 6o ..........................................................................
.....................................................................................
§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
.....................................................................................” (NR)
“Art. 11. .........................................................................
.....................................................................................
§ 2o São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5o do art. 6o desta Lei.” (NR)
“Art. 23..........................................................................
.....................................................................................
§ 4o As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do art. 6o e no seu § 6o poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento.” (NR)
“Art. 28. É vedado ao menor de vinte e cinco anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do art. 6o desta Lei.” (NR)
“Art. 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido e não registradas, deverão solicitar o seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário.
Parágrafo único. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de procedência estrangeira, de uso permitido, fabricadas anteriormente ao ano de 1997, poderão solicitar o seu registro no prazo e condições estabelecidos no caput.” (NR)
“Art. 32. Os possuidores e proprietários de armas de fogo poderão entregá-las, espontaneamente, mediante recibo e, presumindo-se de boa fé, poderão ser indenizados.
Parágrafo único. O procedimento de entrega de arma de fogo de que trata o caput será definido em regulamento.” (NR)

Art. 2o O Capítulo III da Lei no 10.826, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais, pela Polícia Federal, para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
§ 1o Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para avaliação psicológica estabelecido na tabela do Conselho Federal de Psicologia.
§ 2o Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição.
§ 3o A cobrança de valores superiores aos previstos nos §§ 1o e 2o implicará o descredenciamento do profissional pela Polícia Federal.” (NR)

Art. 3o O Anexo à Lei no 10.826, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.2008.


ANEXO
TABELA DE TAXAS
SITUAÇÃO
R$
I - Registro de arma de fogo
60,00
II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo:

até 30 de junho de 2008
30,00
de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008
45,00
a partir de 1o de novembro de 2008
60,00
III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores
60,00
IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores:

até 30 de junho de 2008
30,00
de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008
45,00
a partir de 1o de novembro de 2008
60,00
V - Expedição de porte de arma de fogo
1.000,00
VI - Renovação de porte de arma de fogo
1.000,00
VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo
60,00
VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo
1.000,00

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Será que é tão difícil assim?????

Será que mesmo estando na Lei do desarmamento, autorizado como outras instituições de segurança, a portar arma de fogo a Guarda Portuária Federal ainda tem essa dificuldade em retirar seu porte de arma pessoal????
Será que é tão dificil assim??

Temos certeza de que depois que o Ministro Pedro Brito tomar conhecimento desses DIREITOS, ele fará os trâmites necessários para RESOLVER esses embróglios simples e com rapidez.

PPF na Secretaria!

Ministro, abrace essa idéia!