
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
Aperfeiçoamento
21.01.08 – segunda-feira
PORTO DE PARANAGUÁ
Guarda portuária da Appa passa por reciclagem para portar arma
Para realizar o curso de reciclagem dos guardas, foi feita uma parceria com a Polícia Militar do Paraná e a Academia Policial do Guatupê
Os guardas portuários da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) já regularizaram o porte de arma dentro na lei do desarmamento. Junto com o Estado do Rio de Janeiro, a guarda portuária paranaense é a segunda do Brasil a cumprir a nova legislação. Para realizar o curso de reciclagem dos guardas, foi feita uma parceria com a Polícia Militar do Paraná e a Academia Policial do Guatupê.
Os guardas passaram por três etapas de testes até conseguirem o porte definitivo. Primeiro, as armas foram recadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em seguida, eles passaram por um teste psicotécnico, uma prova teórica de tiro e, finalmente, a prova prática.
De acordo com a superintendente regional em exercício da Polícia Federal no Paraná, Rita Sanches, a legislação hoje busca uniformizar procedimentos e aferir as reais condições de uso das armas de fogo. “Até agora, o Paraná e o Rio de Janeiro estão na frente. A gente só espera que os outros Estados também se integrem nesta iniciativa porque, no final das contas, o que se quer e o que se busca é a qualidade da segurança”, disse Rita.
Parceria - Instrutores de tiro da Academia Policial do Guatupê foram cadastrados na Polícia Federal e deram o treinamento para os guardas portuários. As psicólogas da Academia, que fazem a seleção dos novos soldados, aplicaram o teste psicotécnico. “Utilizando esta estrutura do Estado, nós economizamos em torno de R$ 70 mil para os cofres da Appa”, revelou o chefe da Guarda Portuária, capitão Olavo Vianei.
De acordo Vianei, o desempenho dos guardas foi muito bom e a faixa de reprovação ficou dentro da expectativa. “A lei do desarmamento trouxe uma nova visão sobre o porte de armas. Ele passou a ser visto como uma exceção. E dentro desta exceção nós temos contempladas as guardas portuárias. E a exigência da lei é que a guarda portuária, para a manutenção do porte de arma, se submeta à prova em três etapas”, explicou.
O guarda portuário Ivan Plantes fez o teste e foi aprovado. Ele avaliou como positiva a integração entre Guarda e Polícia Militar. “Eu e a maioria dos guardas nos saímos muito bem porque fizemos treinamento proporcionado pela Polícia Militar, além de algumas instruções pela Polícia Federal. Acho que o aproveitamento foi muito bom. Com isso, conseguimos cumprir todas as etapas da lei do desarmamento e conseguimos reaver nosso porte de arma, o que dá mais segurança ao nosso serviço”, afirmou.
PORTO DE PARANAGUÁ
Guarda portuária da Appa passa por reciclagem para portar arma
Para realizar o curso de reciclagem dos guardas, foi feita uma parceria com a Polícia Militar do Paraná e a Academia Policial do Guatupê
Os guardas portuários da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) já regularizaram o porte de arma dentro na lei do desarmamento. Junto com o Estado do Rio de Janeiro, a guarda portuária paranaense é a segunda do Brasil a cumprir a nova legislação. Para realizar o curso de reciclagem dos guardas, foi feita uma parceria com a Polícia Militar do Paraná e a Academia Policial do Guatupê.
Os guardas passaram por três etapas de testes até conseguirem o porte definitivo. Primeiro, as armas foram recadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em seguida, eles passaram por um teste psicotécnico, uma prova teórica de tiro e, finalmente, a prova prática.
De acordo com a superintendente regional em exercício da Polícia Federal no Paraná, Rita Sanches, a legislação hoje busca uniformizar procedimentos e aferir as reais condições de uso das armas de fogo. “Até agora, o Paraná e o Rio de Janeiro estão na frente. A gente só espera que os outros Estados também se integrem nesta iniciativa porque, no final das contas, o que se quer e o que se busca é a qualidade da segurança”, disse Rita.
Parceria - Instrutores de tiro da Academia Policial do Guatupê foram cadastrados na Polícia Federal e deram o treinamento para os guardas portuários. As psicólogas da Academia, que fazem a seleção dos novos soldados, aplicaram o teste psicotécnico. “Utilizando esta estrutura do Estado, nós economizamos em torno de R$ 70 mil para os cofres da Appa”, revelou o chefe da Guarda Portuária, capitão Olavo Vianei.
De acordo Vianei, o desempenho dos guardas foi muito bom e a faixa de reprovação ficou dentro da expectativa. “A lei do desarmamento trouxe uma nova visão sobre o porte de armas. Ele passou a ser visto como uma exceção. E dentro desta exceção nós temos contempladas as guardas portuárias. E a exigência da lei é que a guarda portuária, para a manutenção do porte de arma, se submeta à prova em três etapas”, explicou.
O guarda portuário Ivan Plantes fez o teste e foi aprovado. Ele avaliou como positiva a integração entre Guarda e Polícia Militar. “Eu e a maioria dos guardas nos saímos muito bem porque fizemos treinamento proporcionado pela Polícia Militar, além de algumas instruções pela Polícia Federal. Acho que o aproveitamento foi muito bom. Com isso, conseguimos cumprir todas as etapas da lei do desarmamento e conseguimos reaver nosso porte de arma, o que dá mais segurança ao nosso serviço”, afirmou.
MP 417/2008
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Altera e acresce dispositivos à Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os arts. 5o, 6o, 11, 23, 28, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o ........................................................................
.....................................................................................
§ 3o Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até 31 de dezembro de 2008.” (NR)
“Art. 6o ..........................................................................
.....................................................................................
§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
.....................................................................................” (NR)
“Art. 11. .........................................................................
.....................................................................................
§ 2o São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5o do art. 6o desta Lei.” (NR)
“Art. 23..........................................................................
.....................................................................................
§ 4o As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do art. 6o e no seu § 6o poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento.” (NR)
“Art. 28. É vedado ao menor de vinte e cinco anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do art. 6o desta Lei.” (NR)
“Art. 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido e não registradas, deverão solicitar o seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário.
Parágrafo único. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de procedência estrangeira, de uso permitido, fabricadas anteriormente ao ano de 1997, poderão solicitar o seu registro no prazo e condições estabelecidos no caput.” (NR)
“Art. 32. Os possuidores e proprietários de armas de fogo poderão entregá-las, espontaneamente, mediante recibo e, presumindo-se de boa fé, poderão ser indenizados.
Parágrafo único. O procedimento de entrega de arma de fogo de que trata o caput será definido em regulamento.” (NR)
Art. 2o O Capítulo III da Lei no 10.826, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais, pela Polícia Federal, para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
§ 1o Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para avaliação psicológica estabelecido na tabela do Conselho Federal de Psicologia.
§ 2o Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição.
§ 3o A cobrança de valores superiores aos previstos nos §§ 1o e 2o implicará o descredenciamento do profissional pela Polícia Federal.” (NR)
Art. 3o O Anexo à Lei no 10.826, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.2008.
ANEXO
TABELA DE TAXAS
SITUAÇÃO
R$
I - Registro de arma de fogo
60,00
II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo:
até 30 de junho de 2008
30,00
de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008
45,00
a partir de 1o de novembro de 2008
60,00
III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores
60,00
IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores:
até 30 de junho de 2008
30,00
de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008
45,00
a partir de 1o de novembro de 2008
60,00
V - Expedição de porte de arma de fogo
1.000,00
VI - Renovação de porte de arma de fogo
1.000,00
VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo
60,00
VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo
1.000,00
Altera e acresce dispositivos à Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os arts. 5o, 6o, 11, 23, 28, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o ........................................................................
.....................................................................................
§ 3o Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até 31 de dezembro de 2008.” (NR)
“Art. 6o ..........................................................................
.....................................................................................
§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
.....................................................................................” (NR)
“Art. 11. .........................................................................
.....................................................................................
§ 2o São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5o do art. 6o desta Lei.” (NR)
“Art. 23..........................................................................
.....................................................................................
§ 4o As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do art. 6o e no seu § 6o poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento.” (NR)
“Art. 28. É vedado ao menor de vinte e cinco anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do art. 6o desta Lei.” (NR)
“Art. 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido e não registradas, deverão solicitar o seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário.
Parágrafo único. Os possuidores e proprietários de armas de fogo de procedência estrangeira, de uso permitido, fabricadas anteriormente ao ano de 1997, poderão solicitar o seu registro no prazo e condições estabelecidos no caput.” (NR)
“Art. 32. Os possuidores e proprietários de armas de fogo poderão entregá-las, espontaneamente, mediante recibo e, presumindo-se de boa fé, poderão ser indenizados.
Parágrafo único. O procedimento de entrega de arma de fogo de que trata o caput será definido em regulamento.” (NR)
Art. 2o O Capítulo III da Lei no 10.826, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e condições do credenciamento de profissionais, pela Polícia Federal, para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
§ 1o Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para avaliação psicológica estabelecido na tabela do Conselho Federal de Psicologia.
§ 2o Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição.
§ 3o A cobrança de valores superiores aos previstos nos §§ 1o e 2o implicará o descredenciamento do profissional pela Polícia Federal.” (NR)
Art. 3o O Anexo à Lei no 10.826, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.2008.
ANEXO
TABELA DE TAXAS
SITUAÇÃO
R$
I - Registro de arma de fogo
60,00
II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo:
até 30 de junho de 2008
30,00
de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008
45,00
a partir de 1o de novembro de 2008
60,00
III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores
60,00
IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores:
até 30 de junho de 2008
30,00
de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008
45,00
a partir de 1o de novembro de 2008
60,00
V - Expedição de porte de arma de fogo
1.000,00
VI - Renovação de porte de arma de fogo
1.000,00
VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo
60,00
VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo
1.000,00
domingo, 3 de fevereiro de 2008
Será que é tão difícil assim?????
Será que mesmo estando na Lei do desarmamento, autorizado como outras instituições de segurança, a portar arma de fogo a Guarda Portuária Federal ainda tem essa dificuldade em retirar seu porte de arma pessoal????
Será que é tão dificil assim??
Temos certeza de que depois que o Ministro Pedro Brito tomar conhecimento desses DIREITOS, ele fará os trâmites necessários para RESOLVER esses embróglios simples e com rapidez.
PPF na Secretaria!
Ministro, abrace essa idéia!
Será que é tão dificil assim??
Temos certeza de que depois que o Ministro Pedro Brito tomar conhecimento desses DIREITOS, ele fará os trâmites necessários para RESOLVER esses embróglios simples e com rapidez.
PPF na Secretaria!
Ministro, abrace essa idéia!
PL 2159/07
PL 2159/07
Projeto - 01/02/2008 08h15Agentes prisionais podem ter direito a coletesLuiz AlvesNeucimar Fraga aponta más condições de trabalho de agentesA Câmara analisa o Projeto de Lei 2159/07, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), que obriga as instituições prisionais a fornecer coletes à prova de balas a agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuários. Além da proteção contra balas, o equipamento deve dar proteção contra objetos perfurantes e pontiagudos.A proposta, que acrescenta artigo ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), determina ainda que os coletes sejam fornecidos quando os agentes ingressarem nas respectivas carreiras. O texto estipula ainda o prazo de três anos para que as corporações forneçam a proteção aos atuais integrantes.Neucimar Fraga destaca as más condições de trabalho e de segurança dos agentes prisionais: "Diariamente acompanhamos no noticiário que esses profissionais sofrem ameaças, agressões constantes e muitas vezes perdem a própria vida no desempenho de suas atividades", afirma.TramitaçãoO projeto está apensado ao PL 179/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que disciplina o uso da força e de arma de fogo para o exercício da atividade policial. Ambas as propostas deverão ser votadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Projeto - 01/02/2008 08h15Agentes prisionais podem ter direito a coletesLuiz AlvesNeucimar Fraga aponta más condições de trabalho de agentesA Câmara analisa o Projeto de Lei 2159/07, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), que obriga as instituições prisionais a fornecer coletes à prova de balas a agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuários. Além da proteção contra balas, o equipamento deve dar proteção contra objetos perfurantes e pontiagudos.A proposta, que acrescenta artigo ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), determina ainda que os coletes sejam fornecidos quando os agentes ingressarem nas respectivas carreiras. O texto estipula ainda o prazo de três anos para que as corporações forneçam a proteção aos atuais integrantes.Neucimar Fraga destaca as más condições de trabalho e de segurança dos agentes prisionais: "Diariamente acompanhamos no noticiário que esses profissionais sofrem ameaças, agressões constantes e muitas vezes perdem a própria vida no desempenho de suas atividades", afirma.TramitaçãoO projeto está apensado ao PL 179/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que disciplina o uso da força e de arma de fogo para o exercício da atividade policial. Ambas as propostas deverão ser votadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
E-mail da PPF
Pessoal, criamos um e-mail para sugestões, idéias, divulgação de atos e Boletins policiais.
Este e-mail será agora, um canal direto com o grupo NACIONAL que luta incansavelmente para a RE-criação da extrinta PPF.
Levaremos a proposta da PPF ser criada DENTRO da própria SEP.
Talvez o Ministro Pedro Brito e seus assessores gostem da idéia e poderemos ser, verdadeiramente, o BRAÇO FORTE DA SECRETERIA ESPECIAL DE PORTOS.
Ministro, Nos ouça.
Em Fevereiro estaremos aí em clima de PAZ e NEGOCIAÇÕES.
Nos aguarde, estamos ansiosos.
Ahhhh, o E-mail:
ppfbrasil@gmail.com
Este e-mail será agora, um canal direto com o grupo NACIONAL que luta incansavelmente para a RE-criação da extrinta PPF.
Levaremos a proposta da PPF ser criada DENTRO da própria SEP.
Talvez o Ministro Pedro Brito e seus assessores gostem da idéia e poderemos ser, verdadeiramente, o BRAÇO FORTE DA SECRETERIA ESPECIAL DE PORTOS.
Ministro, Nos ouça.
Em Fevereiro estaremos aí em clima de PAZ e NEGOCIAÇÕES.
Nos aguarde, estamos ansiosos.
Ahhhh, o E-mail:
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