tag:blogger.com,1999:blog-4199653840856383390.post8257050836168609571..comments2011-06-05T00:33:30.073-07:00Comments on gpfederal: Resposta ao Veto da Emenda nº 33Guarda Portuária federalhttp://www.blogger.com/profile/12424703406260049675noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4199653840856383390.post-69885451745367049392009-03-12T18:31:00.000-07:002009-03-12T18:31:00.000-07:00Muito esclarecedora a matéria (advogado para GP) n...Muito esclarecedora a matéria (advogado para GP) numa unidade da federação. Entretanto, é preciso fazer uma observação: o "poder de polícia" é um dos poderes informadores da Administração Pública e diz respeito à "fiscalização do cumprimento das próprias ordens, por exemplo mediante a imposição (e cobrança) de multas". Não tem conexão com a função de "policiar", que creio eu, tenha sido o sentido que se queria utilizar. Entenda-se então "poder de policiar", pois poder de polícia tem outra conotação jurídica. Parabéns pelo site!Cassiahttp://www.blogger.com/profile/05564799362925601875noreply@blogger.com